PL PROJETO DE LEI 2671/2024
Projeto de Lei nº 2.671/2024
Declara de utilidade pública a Associação Cultural Arerê – Cultura, História e Meio Ambiente, com sede no Município de Conselheiro Lafaiete.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Arerê – Cultura, História e Meio Ambiente, com sede no Município de Conselheiro Lafaiete.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de julho de 2024.
Betão (PT), presidente da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.
Justificação: Fundada em 2014 em Conselheiro Lafaiete, a Associação Cultural Arerê – Cultura, História e Meio Ambiente se destaca como uma entidade sem fins lucrativos dedicada à promoção da cultura, da história e da preservação ambiental na cidade. Através de projetos e ações, a Associação contribui significativamente para o desenvolvimento sociocultural da comunidade.
Dentre as inúmeras atividades desempenhadas pela associação, se destaca a coleta e difusão de conhecimentos sobre questões sociais e de ética ligadas à promoção urbana dentro da atividade cultural, promoção e valorização da história, da arte e da preservação do meio ambiente, por meio da elaboração de projetos e ações que contribuam para o desenvolvimento sustentável da comunidade.
O reconhecimento do trabalho exemplar da Associação se faz presente em sua participação em diversos conselhos e eventos relevantes, como o II, III e IV Encontro Anual de Matriz Africana, o Seminário Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro, o X Fórum de Igualdade Racial e o Encontro de Grupo Afro. Além disso, a Associação possui representante no Conselho Municipal da Igualdade Social do Município de Conselheiro Lafaiete.
A Associação Cultural Arerê, por sua atuação exemplar e compromisso com o desenvolvimento da comunidade de Conselheiro Lafaiete, faz jus ao título de utilidade pública estadual, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, próspera e sustentável.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.