PL PROJETO DE LEI 2670/2024
Projeto de Lei nº 2.670/2024
Assegura ao indivíduo com Diabetes Mellitus Tipo 1 – DM1 –, os direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O indivíduo com Diabetes Mellitus Tipo 1 – DM1 –, que se enquadre no conceito definido no art. 1º da Lei nº 13.465, de 12 de janeiro de 2000, fará jus aos direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de julho de 2024.
Nayara Rocha (PP)
Justificação: O Diabetes Mellitus Tipo 1 – DM1 – é uma condição autoimune que destrói as células produtoras de insulina, necessitando de administração diária de insulina e monitoramento constante da glicemia.
Segundo a Organização Mundial da Saúde – OMS –, uma condição é considerada deficiência quando resulta em desigualdade, limitações para atividades diárias e restrições na execução de tarefas normais. Diabetes Mellitus Tipo 1 – DM1 –, portanto, preenche esses critérios, conforme evidenciado por estudos que mostram a perda de anos de vida saudável e as complicações crônicas associadas, como cegueira, insuficiência renal, doenças cardiovasculares e amputações.
Assim, a aprovação deste projeto de lei representa um avanço significativo para a inclusão e igualdade de condições das pessoas com Diabetes Mellitus Tipo 1 – DM1 –, promovendo a justiça social e a equidade no acesso a direitos e serviços.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e da Pessoa com Deficiência para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.