PL PROJETO DE LEI 2661/2024
Projeto de Lei nº 2.661/2024
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Santa Luzia.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Santa Luzia.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de julho de 2024.
Beatriz Cerqueira (PT), presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Justificação: O Coletivo LGBT+ de Santa Luzia foi fundado em 2017 com o objetivo de representar a comunidade LGBTQIA+ no campo institucional das políticas públicas.
Desde sua criação, o coletivo tem participado ativamente de diversos conselhos municipais, como os de Cultura, Saúde e SUAS, e promovidas atividades esportivas, como Gaymada e o FUT das mulheres LBT+.
O coletivo realizou escutas da comunidade para identificar as demandas da comunidade LGBTQIA+, em parceria com a Comissão da Igualdade Racial e Diversidade Sexual da 100ª Subseção da OAB/Santa Luzia. E também, em parceria com a Defensoria Pública de Santa Luzia, auxilia na divulgação e encaminhamentos do mutirão de retificação do nome social.
Em 2023, o Coletivo promoveu a 1ª Parada LGBT+ de Santa Luzia, com o tema “Sem Racismo, Machismo e LGBTfobia”, destacando artistas locais e marcando um importante avanço para o grupo.
A segunda edição da Parada será realizada em 25 de agosto de 2024, com o tema “Pela Democracia: Por um Estado Laico e Forte”, e é esperado para atrair um público de cerca de 2.000 pessoas, promovendo um debate sobre as políticas públicas.
A parada LGBT+ de Santa Luzia é uma importante manifestação popular de caráter social, que contribui para avanços significativos na conquista de direitos humanos, direitos individuais e promoção da cidadania de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, intersexuais e toda a pluralidade das demais orientações sexuais e identidades de gênero.
Por ser tratar de uma atividade gratuita e de conhecimento amplo, que apresenta a cada ano um tema de relevância para o debate da opinião pública, configura-se também como um grande ato democrático, reunindo pessoas dos mais diferentes estratos sociais, raças, credos, faixas etárias e posicionamentos políticos.
Em suma, o objetivo central deste projeto de lei é uma demonstração do compromisso do Estado de Minas Gerais com a promoção dos direitos humanos e a valorização da diversidade.
Pelo exposto, tendo em vista o teor relevante das considerações acima narradas, conto com o apoio de meus nobres pares para aprovação da presente proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.