PL PROJETO DE LEI 2651/2024
Projeto de Lei nº 2.651/2024
Reconhece como de relevante interesse cultural, social e imaterial do Estado de Minas Gerais a trilha denominada “Caminhos do Ouro”, que vai de Ouro Fino-MG a Paraty (RJ).
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a trilha denominada “Caminhos do Ouro”, que vai de Ouro Fino-MG a Paraty (RJ).
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de julho de 2024.
Dr. Maurício (Novo), presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Justificação: Trata-se de uma trilha que foi amplamente utilizada para o transporte de ouro extraído no Município de Ouro Fino, com destino aos portos de Paraty, no Rio de Janeiro e posteriormente para Portugal. A trilha foi muito bem estudada pelo escritor e pesquisador, Sr. Laércio J. Carvalho em pesquisas aos “Almanaques Administrativos” de 1870,1874 e 1884 e possui um imensurável potencial histórico e turístico para Minas Gerais.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.