PL PROJETO DE LEI 2539/2024
Projeto de Lei nº 2.539/2024
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Dores do Indaiá o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Dores do Indaiá, anteriormente denominado Dores do Indayá (cidade) freguesia de N. S. das Dores do Indayá, o imóvel e benfeitorias, situado nesse mesmo município, com denominação “Praça da Matriz”, localizado na esquina da Rua Rio Grande do Norte, confrontando pela esquerda com propriedade de Francisca Benta da Silva, e pelos fundos com propriedade de Petronilia Alves de Freitas, medindo dezenove metros de frente por vinte e cinco metros e quarenta centímetros de fundo.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à instalação da Sala de Estabilização para o Hospital Santa Casa de Misericórdia Dr. Zacarias do Município de Dores do Indaiá.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de junho de 2024.
Thiago Cota (PDT)
Justificação: A municipalidade, visando ao interesse público, pretende ali instalar a Sala de Estabilização para o Hospital Santa Casa de Misericórdia Dr. Zacarias do município de Dores do Indaiá.
A implementação de uma sala de estabilização no hospital é de suma importância para o Sistema Único de Saúde em Dores do Indaiá, dado o impacto direto na melhoria do atendimento de urgência e emergências.
Esse serviço será fundamental para salvar vidas, oferecendo suporte avançado e estabilização a pacientes em estado crítico antes da transferência para unidades de maior complexidade.
A sala de estabilização proporcionará uma resposta mais rápida e eficaz às emergências médicas, diminuindo significativamente o tempo de atendimento e aumentando a qualidade dos serviços prestados à população.
Este avanço vital para fortalecer a rede de atenção à saúde em Dores do Indaiá garantirá o direito à saúde com dignidade e eficiência.
Por tais razões é que se invoca o valoroso apoio dos nobres pares.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.