PL PROJETO DE LEI 2516/2024
Projeto de Lei nº 2.516/2024
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Manhuaçu o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Manhuaçu o imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado no local denominado Chácara e registrado sob o nº 19.925, a fls. 102 do Livro 3-T, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manhuaçu.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de uma creche.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de junho de 2024.
Grego da Fundação (PMN), vice-líder do Bloco Minas em Frente.
Justificação: Conforme razões deduzidas em manifestação da Prefeitura Municipal de Manhuaçu, o município requer a doação do imóvel com área de 10.000m² para fins de funcionamento de uma creche. Não há dúvidas, portanto, que o projeto atende ao interesse da coletividade, na medida em que oferecerá apoio pedagógico e cuidados às crianças da comunidade, em claro benefício à população local. Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.