PL PROJETO DE LEI 2509/2024
Projeto de Lei nº 2.509/2024
Altera a Lei nº 11.902, de 5 de setembro de 1995, que cria a Medalha Presidente Juscelino Kubitschek.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O art. 6º da Lei nº 11.902, de 5 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – A concessão da Medalha dar-se-á mediante proposta e deliberação do Conselho Permanente, composto dos seguintes membros:
I – Presidente da Assembleia Legislativa;
II – Presidente do Tribunal de Justiça;
III – Presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região;
IV – representante do Governador do Estado;
V – Prefeito Municipal de Diamantina;
VI – Presidente da Casa de Juscelino;
VII – Presidente do Instituto JK;
VIII – membro da família de Juscelino Kubitschek, indicado pelo Presidente da Casa de Juscelino.
§ 1º – O Conselho será presidido pelo Presidente da Assembleia Legislativa.
§ 2º – Os integrantes do Conselho são considerados membros natos deste.
§ 3º – O Conselho terá um Secretário Executivo, designado entre seus membros.".
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de junho de 2024.
Rodrigo Lopes (União)
Justificação: A Lei nº 11.902, de 5 de setembro de 1995, criou a Medalha Presidente Juscelino Kubitschek, destinada a galardoar o mérito cívico de personalidades e entidades que prestam ou tenham prestado serviços de excepcional relevância à coletividade, contribuindo destacada e decisivamente para o crescimento das instituições políticas e governamentais e para o desenvolvimento de municípios, do Estado ou do País.
Em 2022, um grande marco para a história do Judiciário brasileiro foi alcançado com a instalação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), ocorrida em 19 de agosto de 2022. A criação do TRF6, por meio da Lei Federal nº 14.226, de 20 de outubro de 2021, trouxe um novo impulso para o Poder Judiciário, com a missão de distribuir justiça de forma mais rápida e eficiente. Com jurisdição em Minas Gerais e sede em Belo Horizonte, o TRF6 enfrenta o desafio de reduzir a elevada judicialização dos conflitos, contribuindo significativamente para a melhoria do sistema judiciário no estado.
Considerando a importância do TRF6 no contexto atual, é justo e necessário reconhecer sua relevância incluindo seu Presidente no Conselho Permanente responsável pela concessão da Medalha Presidente Juscelino Kubitschek. A inclusão do Presidente do TRF6 no Conselho Permanente fortalece a representatividade do Judiciário federal, garantindo que as decisões deste colegiado estejam em consonância com os avanços e necessidades contemporâneas da sociedade mineira.
A Medalha é concedida como forma de reconhecimento a personalidades que contribuem para o desenvolvimento de Minas Gerais, devendo refletir a relevância das instituições que moldam o progresso e a justiça no estado. Dessa forma, a inclusão do Presidente do TRF6 no Conselho Permanente é uma medida que assegura uma composição mais justa e representativa.
Por isso, solicito o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, que visa ajustar a composição do Conselho Permanente e assegurar que a outorga da Medalha seja realizada de forma ainda mais justa e representativa.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.