PL PROJETO DE LEI 2495/2024
Projeto de Lei nº 2.495/2024
Declara de utilidade pública o Instituto Boulieu com sede no Município de Ouro Preto.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto Boulieu, com sede no Município de Ouro Preto.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de junho de 2024.
Thiago Cota (PDT)
Justificação: O Instituto Boulieu visa preservar e divulgar a coleção de antiguidades, mobília, prataria e peças de arte sacra de Jaques e Maria Helena Boulieu. Nessa esteira, o Instituto também objetiva participar da criação de um museu para receber esse acervo e realizar intercâmbios e convênios com entidades afins para promover sua divulgação e assim fomentar a educação, o lazer e a pesquisa sobre peças antigas do Brasil e do mundo.
Demais, o Instituto Boulieu busca favorecer e colaborar com o desenvolvimento e a execução de projetos e atividades de natureza cultural, científica, educacional, esportiva e social, para o aprimoramento pleno do indivíduo.
A índole social e comunitária do Instituto Boulieu aflora à vista dos seus propósitos primordiais, daí o inegável interesse público a lastrear o projeto de lei que ora se apresenta, razão pela qual aqui se evoca o apoio dos nobres pares.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.