PL PROJETO DE LEI 2451/2024
Projeto de Lei nº 2.451/2024
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Andradas o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Andradas o imóvel com área de 2.111,00m² (dois mil e cento e onze metros quadrados e zero decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Major Bonifácio, Andradas/MG, no Município de Andradas, e registrado sob o nº 7.077, a fls. 88 do Livro 3-N, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Andradas.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento de uma escola municipal.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de maio de 2024.
Rodrigo Lopes (União)
Justificação: O projeto de lei de doação do imóvel em questão, situado na Rua Major Bonifácio em Andradas, onde atualmente funciona a Escola Municipal José Bonifácio, visa consolidar o compromisso com a educação pública de qualidade e promover a melhor gestão dos recursos educacionais. A doação da propriedade do imóvel permitirá ao município investir com maior segurança na infraestrutura e nos projetos pedagógicos da instituição, garantindo um ambiente de aprendizado mais adequado e acolhedor para os alunos.
A aprovação do projeto eliminará possíveis entraves burocráticos e proporcionará maior autonomia administrativa e financeira à gestão municipal da escola, permitindo que sejam feitas as intervenções necessárias de maneira mais ágil e eficiente.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.