PL PROJETO DE LEI 2438/2024
Projeto de Lei nº 2.438/2024
Institui a Semana de proteção contra o amianto no âmbito de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Semana de Proteção Contra o Amianto, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 28 de abril, com o intuito de promover a conscientização acerca dos perigos associados ao amianto, bem como divulgar medidas preventivas para mitigar a exposição às fibras carcinogênicas presentes em produtos que contenham tal substância.
Parágrafo único – Durante esta semana, serão conduzidas ações educativas voltadas à conscientização sobre os riscos do amianto, formas de prevenir a exposição às fibras cancerígenas de produtos já existentes, medidas e programas de substituição do amianto, bem como sobre a demolição de obras que o contenham, ainda que acidentalmente, e sua destinação final.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a promover campanhas de divulgação e conscientização sobre os temas abordados na Semana de Proteção Contra o Amianto, utilizando os meios de comunicação disponíveis, tais como rádio, televisão, internet e materiais impressos.
Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação dessa lei correrão à conta das dotações orçamentárias já alocadas para as pastas de saúde e de meio ambiente e desenvolvimento sustentável, e por outros recursos que se fizerem necessários, conforme a legislação vigente.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de maio de 2024.
Alê Portela (PL)
Justificação: A presente proposta é fundamentada na constatação alarmante do desconhecimento generalizado dos danos à saúde ocasionados pela exposição ao amianto, tanto entre os trabalhadores expostos diretamente quanto na população em geral. Pesquisas, como a conduzida por Marcela de Abreu Moniz em dezembro de 2010, no município de Bom Jesus da Serra/BA, onde ocorre a extração de amianto, revelam uma significativa falta de percepção dos riscos associados a essa substância. Dos entrevistados, apenas uma minoria mencionou o amianto como um fator de risco para a saúde, evidenciando um desconhecimento alarmante sobre os perigos do amianto, inclusive confundindo a asbestose com uma doença parasitária.
Essa falta de conscientização é ainda mais preocupante considerando-se o contexto local, onde a exposição ao amianto é uma realidade cotidiana para muitos. Apenas uma pequena fração dos entrevistados conseguiu estabelecer uma ligação entre a presença do amianto em sua comunidade e possíveis problemas de saúde, demonstrando uma falta de percepção dos riscos iminentes.
Diante desse cenário, torna-se imprescindível a implementação de medidas de conscientização e prevenção, incluindo a instituição de uma semana anual dedicada à proteção contra o amianto. Essa semana seria uma oportunidade crucial para educar a população sobre os perigos do amianto, a necessidade de monitoramento da saúde dos expostos e os procedimentos adequados para a demolição e descarte seguro de estruturas que contenham essa substância nociva.
A escolha da semana que inclui o dia 28 de abril como o período para essa iniciativa não é arbitrária. Esta data é observada internacionalmente como o Dia Internacional em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho, em homenagem aos trabalhadores que perderam suas vidas em acidentes laborais. O trágico evento ocorrido em uma mina nos Estados Unidos, em 28 de abril de 1969, onde 78 trabalhadores perderam suas vidas, serve como um lembrete angustiante dos perigos enfrentados pelos trabalhadores em seus locais de trabalho.
A implementação desta semana de conscientização não é apenas uma questão de informar os cidadãos sobre seus direitos à saúde e segurança no ambiente de trabalho, mas também é uma medida vital para garantir o direito fundamental à vida. Os trabalhadores e comunidades afetados pelo amianto têm o direito de serem informados de maneira clara e precisa sobre os riscos à saúde que enfrentam, e é dever do Estado garantir o acesso a essa informação de forma ampla e acessível.
Portanto, diante da urgência em mitigar os graves impactos à saúde e ao meio ambiente causados pelo amianto, esta proposta de lei visa estabelecer a “Semana de Proteção Contra o Amianto” como um instrumento essencial de conscientização e prevenção em Minas Gerais.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.