PL PROJETO DE LEI 2419/2024
Projeto de Lei nº 2.419/2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Estado de Minas Gerais a disponibilizar 1 (um) Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas – ACLTA – para cada aluno com disfunção neuromotora grave, deficiência múltipla ou Transtorno do Espectro Autista – TEA – nas escolas da rede estadual de ensino.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O Estado de Minas Gerais deverá disponibilizar 1 (um) Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas – ACLTA – para cada aluno com disfunção neuromotora grave, deficiência múltipla ou Transtorno do Espectro Autista – TEA – nas escolas da rede estadual de ensino.
Art. 2º – A designação dos Professores de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas – ACLTA – será feita mediante avaliação das necessidades específicas de cada aluno, realizada por equipe multidisciplinar especializada.
Art. 3º – Cabe à Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais a responsabilidade pela formação continuada e pela alocação dos professores de apoio, garantindo que esses profissionais estejam devidamente qualificados para atender às demandas dos alunos.
Art. 4º – O Estado deverá garantir os recursos financeiros necessários para a implementação desta lei, inclusive para a contratação e capacitação dos professores de apoio.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 24 de maio de 2024.
Maria Clara Marra (PSDB)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, da Pessoa com Deficiência, de Educação e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.