PL PROJETO DE LEI 2402/2024
Projeto de Lei nº 2.402/2024
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Malacacheta o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Malacacheta o imóvel com área de 2.543,75m² (dois mil e quinhentos e quarenta e três metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Praça Dr. Artur Bernardes, no Município de Malacacheta, e registrado sob o n° 19.291, a fls. 78 do Livro 3AH, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Malacacheta.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a instalação de escola municipal.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de maio de 2024.
Enes Cândido, vice-presidente da Comissão Extraordinária de Prevenção e Enfrentamento ao Câncer (Republicanos).
Justificação: Atualmente, o imóvel objeto da presente doação encontra-se inutilizado e com processo de formalização de cessão pendente há mais de três anos devido a problemas estruturais na edificação, inclusive com risco de desabamento de três salas.
O município de Malacacheta pretende receber a doação deste imóvel a fim de viabilizar sua reforma para instalação de uma instituição de ensino municipal que atenderá 14 turmas, em períodos matutino e vespertino, com aproximadamente 210 alunos.
O município pretende, ainda, aumentar a quantidade de salas de aula para que mais crianças possam ser contempladas, bem como implantar o tempo integral na escola visando o atendimento de crianças do berçário I.
A doação deste imóvel ao município contribuirá para a melhoria do acesso à educação, proporcionando bem-estar, espaço amplo e arejado aos estudantes, fomentando o desenvolvimento cognitivo, social e emocional dos alunos a fim de ofertar ensino de qualidade.
Assim sendo, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.