PL PROJETO DE LEI 2378/2024
Projeto de Lei nº 2.378/2024
Institui a Política de Incentivo à Moda Sustentável no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Política de Incentivo à Moda Sustentável no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Esta política tem como objetivos:
I – a orientação e o incentivo às práticas sustentáveis na cadeia produtiva da moda;
II – o descarte adequado de resíduos têxteis;
III – a reciclagem de resíduos têxteis;
IV – a promoção da moda circular;
V – o uso de tecidos naturais e biodegradáveis.
Art. 3º – Para os fins desta política, considera-se:
I – moda sustentável – práticas que visam minimizar o impacto ambiental da indústria têxtil, promovendo a sustentabilidade em todas as etapas da cadeia produtiva.
II – resíduos têxteis – materiais provenientes da produção e consumo de produtos têxteis, incluindo sobras de tecidos, retalhos, roupas usadas e descartadas.
III – moda circular – prática de incentivo à reutilização, reciclagem e reincorporação de produtos têxteis na cadeia produtiva, prolongando seu ciclo de vida útil.
IV – tecidos naturais e biodegradáveis – são aqueles produzidos a partir de fibras naturais ou biodegradáveis, tais como algodão orgânico, linho e cânhamo.
Art. 4º – O Poder Executivo Estadual poderá desenvolver iniciativas para o fomento da política de que trata esta lei através das seguintes ações:
I – práticas de conscientização e incentivo para o descarte correto e a reciclagem de resíduos têxteis, em parceria com entidades públicas e privadas.
II – estabelecimento de pontos de coleta e centros de reciclagem em todo o Estado, visando a destinação adequada desses materiais.
III – campanhas publicitárias de conscientização.
IV – incentivos para a reutilização de roupas usadas.
V – fomento à criação de espaços de troca e venda de produtos de segunda mão, tais como bazares e brechós.
Art. 5º – O Poder Executivo Estadual poderá conceder incentivos e apoio técnico para as empresas que adotarem o uso de tecidos naturais e biodegradáveis em suas coleções, incentivando a transição para materiais mais sustentáveis na indústria têxtil.
Art. 6º – Será criado o selo de certificação para produtos têxteis sustentáveis, que atendam aos critérios estabelecidos por esta política.
Art. 7º – Para estimular a adoção de práticas sustentáveis nas indústrias têxtil de Minas Gerais, o Poder Executivo Estadual está autorizado a estabelecer incentivos fiscais para:
I – fabricantes que trabalhem exclusivamente com tecidos naturais;
II – fabricantes que adotam programa de descarte consciente dos resíduos têxteis ou de programa de reaproveitamento de resíduos têxteis.
Art. 8º – O Poder Executivo Estadual regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da data da sua publicação.
Art. 9º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de maio de 2024.
Beatriz Cerqueira (PT), presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Justificação: A presente proposição surge da urgente necessidade de mitigação dos impactos ambientais causados pela indústria têxtil, alinhada com as disposições da Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei nº 12.305/2010 – e atende ao pleito apresentado pela sociedade civil a esta parlamentar.
A indústria têxtil é uma força poderosa na economia global, mas seu impacto no meio ambiente é significativo. Desde a produção de matérias-primas até o descarte de roupas, cada etapa do ciclo de vida têxtil tem consequências ambientais. A produção em massa de tecidos requer grandes quantidades de água, produtos químicos e energia, contribuindo para a escassez de bens naturais, poluição da água e do ar.
Além disso, a rápida rotatividade da moda, com as tendências mudando constantemente, promove uma cultura de descarte, levando a montanhas de resíduos têxteis em aterros sanitários. Muitas dessas roupas contêm fibras sintéticas que não se decompõem facilmente, contribuindo para a poluição plástica em nosso ecossistema.
Diante desse cenário preocupante, a necessidade de políticas estaduais para promover a moda sustentável é mais urgente do que nunca. Uma política eficaz poderia incentivar a indústria a adotar práticas mais sustentáveis em todas as fases do processo de produção, desde a escolha de materiais e técnicas de fabricação até a gestão de resíduos.
Além disso, uma política estadual para moda sustentável pode contribuir para a elevação da consciência dos consumidores sobre os impactos ambientais de suas escolhas de moda e incentivar práticas de consumo mais sustentáveis, como a compra de roupas de segunda mão, o reparo de roupas danificadas e o investimento em peças de alta qualidade e durabilidade.
Ao construir e efetivar uma política estadual para moda sustentável, podemos não apenas reduzir o impacto negativo da indústria têxtil no meio ambiente, mas também promover uma economia mais circular e justa, onde a moda é vista como uma forma de expressão pessoal que não compromete o futuro do nosso planeta.
Desta forma, este projeto de lei que visa instituir a Política de Incentivo à Moda Sustentável em Minas Gerais tem como objetivo orientar, esclarecer e incentivar práticas sustentáveis na cadeia produtiva da moda, visando o descarte adequado, a reciclagem de resíduos têxteis, a promoção da moda circular e o uso de tecidos naturais e biodegradáveis, por meio de diretrizes claras e eficazes, contribuindo para a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento socioeconômico do estado.
Mediante a adoção de práticas sustentáveis, Minas Gerais reafirma seu compromisso com um futuro mais verde e ecologicamente equilibrado.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Desenvolvimento Econômico, de Meio Ambiente e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.