PL PROJETO DE LEI 2323/2024
Projeto de Lei nº 2.323/2024
Dispõe sobre a municipalização de trecho da Rodovia AMG-1720 localizado no Município de Ponte Nova e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica transferida para o Município de Ponte Nova a responsabilidade e o domínio sobre o trecho da Rodovia AMG-1720, do quilômetro 0 (zero) + 138 (cento e trinta e oito) metros ao quilômetro 0 (zero) + 621 (seiscentos e vinte e um) metros, compreendendo 438 M (quatrocentos e trinta e oito metros) da rodovia.
Art. 2º – Fica o Município de Ponte Nova, a partir da publicação desta lei, responsável pela administração, operação, manutenção, conservação e todas e quaisquer tratativas, direitos e obrigações relativamente ao trecho indicado.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de maio de 2024.
Adriano Alvarenga, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (PP).
Justificação: O trecho da Rodovia AMG-1720, do km 0 + 138 m ao km 0 + 621 m, objeto de municipalização está situado no município de Ponte Nova. A Rodovia em questão faz a ligação entre o bairro pertencente ao Município de Ponte Nova, Rosário do Pontal, e outras localidades como Serra dos Pinheiros, Ilha da Garça e Chopotó, bem com a BR-120.
O trecho a ser municipalizado possui três acessos, cada um deles chegando a área em uma de suas ligações com as vias adjacentes.
Partindo do perímetro urbano de Ponte Nova sentido Rio Doce, pela Rodovia BR-120, no Km 685, percorrendo a partir daí 277 metros por via asfáltica, por onde chega-se até um dos acessos, no KM 0 da Rodovia AMG 1720, então vira-se à esquerda percorrendo 138 m passando pela ponte sobre o Rio Piranga, até atingir o trecho a ser municipalizado.
Além deste, o outro acesso se dá trafegando pela própria AMG-1720 sentido Ilha da Garça, Serra do Pinheiros ou Chopotó para o centro de Ponte Nova, no quilômetro KM 0 + 621m, aonde já se encontra a entrada para o trecho a ser municipalizado.
A outra opção de acesso é através da Rua Norival José da Silva, no entroncamento com a rodovia AMG-1720 no quilômetro KM 0 + 567 m, aonde já se encontra a outra entrada para o trecho a ser municipalizado.
A localização estratégica deste trecho rodoviário, a poucos metros do perímetro urbano de Ponte Nova, favorece o acesso à infraestrutura urbana e aos equipamentos públicos presentes nessa localidade.
Em face das evidências acerca do trecho do km 0 + 138 m ao km 0 + 621 m da AMG-1720, percebe-se que o mesmo está inserido próximo ao perímetro urbano do Município de Ponte Nova e a equipamentos públicos e polos geradores de empregos.
Assim a municipalização do trecho facilitará ao governo municipal o processo de manutenção e conservação da via, que passará desta forma a integrar o sistema viário do município, o que pode garantir uma melhor circulação e acessibilidade para a população do bairro Rosário do Pontal e demais regiões circunvizinhas que utilizam diariamente este trecho da AMG-1720.
Com isso, a municipalização deste trecho, trará um fortalecimento e desenvolvimento para a economia do município e da região, pois isto promoverá uma autonomia para as obras de infraestrutura, facilitando dessa forma a implantação de novos empreendimentos no trecho a ser municipalizado.
Por fim, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação deste importante projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.