PL PROJETO DE LEI 2302/2024
Projeto de Lei nº 2.302/2024
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Marujada Nossa Senhora do Rosário do Município de Felício dos Santos.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a Marujada Nossa Senhora do Rosário do Município de Felício dos Santos.
Parágrafo único – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo reconhecer e valorizar bens culturais materiais e imateriais, fomentar o apreço por esses bens e incentivar expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de maio de 2024.
Doutor Jean Freire, responsável da Frente Parlamentar e Popular em Defesa do Artesanato Mineiro e líder da Minoria (PT).
Justificação: A Marujada Nossa Senhora do Rosário do Município de Felício dos Santos é um cortejo realizado pelas ruas da cidade com muitos festejos e animação, tradição e manifestação de fé, seguindo um itinerário de tradição há muitos anos.
A festa se inicia na segunda-feira com missa e novena; após as celebrações, há festa com barraquinhas. No segundo dia acontece a lavagem da igreja em mutirão. Logo após a lavagem, acontece o recital de poesias A Cor da Pele. No terceiro dia, acontece o cortejo com os imperadores, as princesas e os mordomos. Todos vestidos a caráter, e os marujeiros acompanham todo o cortejo como de costume. Durante os outros dias acontecem missas, leilões, barraquinhas e muitos cultos religiosos até o último dia, quando é coroado o novo imperador para reinar no próximo ano.
É evidente a importância de a Marujada Nossa Senhora do Rosário do Município de Felício dos Santos ser reconhecida como de relevante Interesse cultural do Estado e como instrumento de publicidade e fortalecimento da cultura popular. Diante disso, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente iniciativa.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.