PL PROJETO DE LEI 2296/2024
Projeto de Lei nº 2.296/2024
Reconhece como de relevante interesse cultural e turístico do Estado a Lapa do Veado, no Município de Turmalina.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a Lapa do Veado, no Município de Turmalina.
Parágrafo único – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de maio de 2024.
Doutor Jean Freire, líder da Minoria (PT).
Justificação: A Lapa do Veado está localizada próximo ao Distrito de Caçaratiba, no Município de Turmalina. Para chegar ao local, passamos por uma trilha em um terreno rochoso e com belíssimas paisagens. A trilha chega às margens do Rio Jequitinhonha, atravessando um belo cânion, onde está a Lapa do Veado e onde o rio determina a divisa dos Municípios de Turmalina e Bocaiuva. Nos paredões da Lapa do Veado encontram-se inscrições rupestres ainda em fase de estudos arqueológicos.
Dada a relevância cultural e turística da Lapa do Veado, conto com o apoio dos meus nobres pares para aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.