PL PROJETO DE LEI 2277/2024
Projeto de Lei nº 2.277/2024
Declara de utilidade pública o Brazilian Biomedical Research Institute, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Brazilian Biomedical Research Institute, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de abril de 2024.
Enes Cândido, vice-presidente da Comissão Extraordinária de Prevenção e Enfrentamento ao Câncer (Republicanos).
Justificação: O Brazilian Biomedical Research Institute é uma associação civil privada, sem fins lucrativos, que surgiu através de um grupo de pesquisadores mineiros que desenvolveu o primeiro ensaio clínico adaptativo multiplataforma do Brasil abordando diversos medicamentos promissores no tratamento inicial da Covid-19.
Esse ensaio tornou-se mundialmente conhecido, com contribuições relevantes no tratamento inicial da doença, mostrando-se viável para o estudo de importantes agravos agudos e crônicos que afetam a saúde da população especialmente no nível da atenção primária.
A partir daí, surgiu a ideia de criar o instituto com a missão de desenvolver projetos de pesquisas voltados para a abordagem dos problemas de saúde ao nível de atenção primária, com foco no acesso universal aos cuidados em saúde.
Dentre os objetivos prioritários do instituto estão a realização de pesquisas, o desenvolvimento de fármacos e equipamentos para saúde humana, a promoção e apoio de atividades de pesquisa e desenvolvimento que gerem produtos, processos e serviços inovadores e transferência e difusão de tecnologia, prestação de serviços técnicos especializados de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, promoção da cultura por meio de projetos sociais, educacionais e de saúde, e outros.
Conforme documentação anexa, verifica-se que o instituto encontra-se em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, sendo sua diretoria constituída de pessoas idôneas e não remuneradas pelas funções que exercem, atendendo, dessa forma, os requisitos legais.
Diante da importância social que o instituto representa para Minas Gerais, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação desse projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.