PL PROJETO DE LEI 2268/2024
Projeto de Lei nº 2.268/2024
Declara de utilidade pública a Associação Educacional de Judô de Vespasiano – Asejuve –, com sede no Município de Vespasiano.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Educacional de Judô de Vespasiano – Asejuve –, com sede no Município de Vespasiano.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de abril de 2024.
Nayara Rocha, vice-líder do Bloco Minas em Frente (PP).
Justificação: A prática esportiva é essencial para o desenvolvimento físico, mental e social dos cidadãos, especialmente dos jovens. O judô, em particular, não só promove a atividade física, mas também ensina valores como disciplina, respeito, superação e trabalho em equipe.
A Associação Educacional de Judô de Vespasiano – Asejuve – tem desempenhado um papel fundamental na promoção e desenvolvimento do judô na comunidade local. Diante do comprometimento e dos resultados alcançados, torna-se evidente a importância de reconhecer sua contribuição para a comunidade e de apoiar suas atividades.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.