PL PROJETO DE LEI 2244/2024
Projeto de Lei nº 2.244/2024
Declara de utilidade pública a Associação de Arte e Cultura Alô Comunidade, com sede no Município de Teófilo Otôni.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Arte e Cultura Alô Comunidade, com sede no Município de Teófilo Otôni.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de abril de 2024.
Neilando Pimenta (PSB)
Justificação: A Associação de Arte e Cultura Alô Comunidade é uma entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria e prazo de duração indeterminado, que atua de acordo com seu estatuto social e em conformidade com a legislação vigente.
A finalidade da associação é promover atividades de relevância pública e social, visando ao pleno exercício da cidadania cultural para o desenvolvimento da qualidade de vida da população. Para isso, a associação montará e apoiar oficinas, escolas informais, espetáculos nas áreas artísticas, audiovisual, cinematográficas, programas nas áreas de comunicação, jornal, rádio e TV, bem como programas de inclusão digital, e estimular a parceria e o diálogo local, promover a solidariedade entre os diferentes segmentos sociais e desenvolver e executar projetos, programas ou planos de ação diretamente ou em parceria com outras entidades ou órgãos públicos, dentre outras atividades dispostas no estatuto da Associação de Arte e Cultura Alô Comunidade.
A Associação de Arte e Cultura Alô Comunidade poderá estender suas atividades de atendimento através de serviços de saúde e assistência social permanentes ou temporários, ambulatórios ou de internação, individuais ou em grupo, mantendo convênios com órgãos públicos ou empresas privadas. As atividades culturais, esportivas e de lazer terão como foco a constituição de espaços de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. Tais intervenções serão realizadas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social.
Diante do exposto, conto com a colaboração dos pares para a aprovação desse projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.