PL PROJETO DE LEI 2240/2024
Projeto de lei nº 2.240/2024
Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores da Defensoria Pública do Estado referente aos períodos que menciona.
Art. 1º – Ficam revistos os vencimentos e proventos dos servidores da Defensoria Pública do Estado, mediante a aplicação do índice de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), relativo ao período de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024, nos termos do inciso X do caput do art. 37 da Constituição da República e do art. 24 da Constituição do Estado.
Art. 2º – O percentual de revisão previsto no art. 1º será aplicado sobre os vencimentos básicos das carreiras de Agente, Técnico e Analista da Defensoria Pública, previstos no Anexo III da Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017, alterado pela Lei nº 24.312, de 27 de abril de 2023, sobre os vencimentos dos cargos de provimento em comissão de direção e assessoramento da Defensoria Pública – CADs, previstos no Anexo VI da Lei nº 22.790, de 2017, alterado pela Lei nº 24.312, de 27 de abril de 2023, sobre os vencimentos dos cargos de provimento em comissão de assessoramento técnico da Defensoria Pública – CATE–, previsto no item IX.5, do Anexo IX da Lei nº 22.790, de 2017, alterado pela Lei nº 24.262, de 29 de dezembro de 2022 e sobre os vencimentos do cargo de provimento em comissão de chefia de Ouvidor-Geral – OGDP, previsto no item IX.6, do Anexo IX da Lei nº 22.790, de 2017, alterado pela Lei nº 24.262, de 29 de dezembro de 2022.
Parágrafo único – Em decorrência do disposto no caput, o Anexo III da Lei nº 22.790, de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo I desta lei, o Anexo VI da Lei nº 22.790, de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo II desta lei, o item IX.5 do Anexo IX da Lei nº 22.790, de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo III desta lei e o item IX.6 do Anexo IX da Lei nº 22.790, de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo IV desta lei.
Art. 3º – A revisão de que trata o art. 1º aplica-se às vantagens pessoais a que se referem o § 4º do art. 1º da Lei nº 14.683, de 30 de julho de 2003, e o § 3º do art. 1º da Lei nº 10.470, de 15 de abril de 1991, a que fazem jus os servidores alcançados por essa revisão, e os valores acrescentados pela revisão não serão deduzidos do valor da Vantagem Temporária Incorporável – VTI –, instituída pela Lei nº 15.787, de 27 de outubro de 2005.
Art. 4º – A revisão de que trata esta lei aplica-se aos servidores inativos e pensionistas que fazem jus à paridade, nos termos da Constituição da República e da Constituição Estadual.
Art. 5º – As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública do Estado.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(a que se refere o parágrafo único do art. 2º da Lei nº …, de … de … de …)
“ANEXO III
(a que se referem o caput do art. 31, o § 3º do art. 34, o art. 37 e os §§ 1º e 2º do art. 38 da Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017)
III.1 – Tabelas de vencimentos básicos das carreiras de Técnico da Defensoria Pública e Analista da Defensoria Pública.
Tabela 1
Técnico da Defensoria Pública
Nível de Escolaridade |
Tabela de vencimentos básicos da carreira de Técnico da Defensoria Pública |
||||||||
30 HORAS |
|||||||||
Classe |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
|
Intermediário |
I |
R$ 2.299,79 |
R$ 2.384,88 |
R$ 2.473,11 |
R$ 2.564,62 |
R$ 2.659,51 |
R$ 2.757,92 |
R$ 2.859,96 |
R$ 2.965,78 |
Intermediário |
II |
R$ 3.075,51 |
R$ 3.189,30 |
R$ 3.307,31 |
R$ 3.429,69 |
R$ 3.556,58 |
R$ 3.688,19 |
R$ 3.824,63 |
R$ 3.966,16 |
Intermediário |
III |
R$ 4.112,90 |
R$ 4.265,07 |
R$ 4.422,88 |
R$ 4.586,53 |
R$ 4.756,23 |
R$ 4.932,22 |
R$ 5.114,71 |
R$ 5.303,96 |
Superior |
IV |
R$ 5.500,20 |
R$ 5.703,71 |
R$ 5.914,74 |
R$ 6.133,58 |
R$ 6.360,52 |
R$ 6.595,86 |
R$ 6.839,93 |
R$ 7.092,98 |
Superior |
V |
R$ 7.355,43 |
R$ 7.627,58 |
R$ 7.909,81 |
R$ 8.202,46 |
R$ 8.505,95 |
R$ 8.820,68 |
R$ 9.147,05 |
R$ 9.485,49 |
|
40 HORAS |
||||||||
Classe |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
|
Intermediário |
I |
R$ 3.066,38 |
R$ 3.179,84 |
R$ 3.297,49 |
R$ 3.419,50 |
R$ 3.546,02 |
R$ 3.677,22 |
R$ 3.813,29 |
R$ 3.954,37 |
Intermediário |
II |
R$ 4.100,69 |
R$ 4.252,41 |
R$ 4.409,75 |
R$ 4.572,92 |
R$ 4.742,11 |
R$ 4.917,57 |
R$ 5.099,52 |
R$ 5.288,21 |
Intermediário |
III |
R$ 5.483,86 |
R$ 5.686,77 |
R$ 5.897,18 |
R$ 6.115,38 |
R$ 6.341,64 |
R$ 6.576,29 |
R$ 6.819,60 |
R$ 7.071,94 |
Superior |
IV |
R$ 7.333,60 |
R$ 7.604,95 |
R$ 7.886,32 |
R$ 8.178,11 |
R$ 8.480,70 |
R$ 8.794,50 |
R$ 9.119,88 |
R$ 9.457,33 |
Superior |
V |
R$ 9.807,25 |
R$ 10.170,10 |
R$ 10.546,41 |
R$ 10.936,63 |
R$ 11.341,29 |
R$ 11.760,92 |
R$ 12.196,05 |
R$ 12.647,32 |
Tabela 2
Analista da Defensoria Pública
Nível de Escolaridade |
Tabela de vencimentos básicos da carreira de Analista da Defensoria Pública |
||||||||
30 HORAS |
|||||||||
Classe |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
|
Superior |
I |
R$ 4.149,62 |
R$ 4.303,15 |
R$ 4.462,37 |
R$ 4.627,47 |
R$ 4.798,69 |
R$ 4.976,25 |
R$ 5.160,37 |
R$ 5.351,30 |
Superior |
II |
R$ 5.549,31 |
R$ 5.754,62 |
R$ 5.967,55 |
R$ 6.188,35 |
R$ 6.417,32 |
R$ 6.654,75 |
R$ 6.900,98 |
R$ 7.156,32 |
Superior |
III |
R$ 7.421,10 |
R$ 7.695,69 |
R$ 7.980,43 |
R$ 8.275,69 |
R$ 8.581,89 |
R$ 8.899,42 |
R$ 9.228,72 |
R$ 9.570,18 |
Pós-graduação “lato sensu” ou “stricto sensu” |
IV |
R$ 9.924,27 |
R$ 10.291,47 |
R$ 10.672,25 |
R$ 11.067,12 |
R$ 11.476,60 |
R$ 11.901,24 |
R$ 12.341,59 |
R$ 12.798,24 |
Pós-graduação “lato sensu” ou “stricto sensu” |
V |
R$ 13.271,76 |
R$ 13.762,82 |
R$ 14.272,05 |
R$ 14.800,12 |
R$ 15.347,72 |
R$ 15.915,56 |
R$ 16.504,45 |
R$ 17.115,12 |
|
40 HORAS |
||||||||
Classe |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
|
Superior |
I |
R$ 5.532,83 |
R$ 5.737,55 |
R$ 5.949,83 |
R$ 6.169,97 |
R$ 6.398,26 |
R$ 6.634,99 |
R$ 6.880,49 |
R$ 7.135,07 |
Superior |
II |
R$ 7.399,07 |
R$ 7.672,82 |
R$ 7.956,73 |
R$ 8.251,13 |
R$ 8.556,41 |
R$ 8.873,02 |
R$ 9.201,30 |
R$ 9.541,75 |
Superior |
III |
R$ 9.894,80 |
R$ 10.260,91 |
R$ 10.640,56 |
R$ 11.034,28 |
R$ 11.442,55 |
R$ 11.865,91 |
R$ 12.304,94 |
R$ 12.760,24 |
Pós-graduação “lato sensu” ou “stricto sensu” |
IV |
R$ 13.232,37 |
R$ 13.721,96 |
R$ 14.229,68 |
R$ 14.756,17 |
R$ 15.302,15 |
R$ 15.868,33 |
R$ 16.455,45 |
R$ 17.064,31 |
Pós-graduação “lato sensu” ou “stricto sensu” |
V |
R$ 17.695,69 |
R$ 18.350,42 |
R$ 19.029,39 |
R$ 19.733,47 |
R$ 20.463,61 |
R$ 21.220,77 |
R$ 22.005,94 |
R$ 22.820,15 |
III.2 – Tabela de vencimentos básicos da carreira de Agente da Defensoria Pública.
(cargos a serem extintos com a vacância)
Nível de Escolaridade |
Tabela de vencimentos básicos da carreira de Agente da Defensoria Pública |
||||||||
(cargos a serem extintos com a vacância) |
|||||||||
30 HORAS |
|||||||||
Classe |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
|
Fundamental |
I |
R$ 1.066,56 |
R$ 1.106,03 |
R$ 1.146,96 |
R$ 1.189,39 |
R$ 1.233,39 |
R$ 1.279,02 |
R$ 1.326,35 |
R$ 1.375,42 |
Fundamental |
II |
R$ 1.426,32 |
R$ 1.479,10 |
R$ 1.533,83 |
R$ 1.590,57 |
R$ 1.649,43 |
R$ 1.710,45 |
R$ 1.773,74 |
R$ 1.839,37 |
Intermediário |
III |
R$ 1.907,42 |
R$ 1.978,00 |
R$ 2.051,19 |
R$ 2.127,08 |
R$ 2.205,78 |
R$ 2.287,40 |
R$ 2.372,03 |
R$ 2.459,80 |
Intermediário |
IV |
R$ 2.550,82 |
R$ 2.645,19 |
R$ 2.743,06 |
R$ 2.844,57 |
R$ 2.949,80 |
R$ 3.058,96 |
R$ 3.172,12 |
R$ 3.289,50 |
Superior |
V |
R$ 3.411,22 |
R$ 3.537,43 |
R$ 3.668,31 |
R$ 3.804,04 |
R$ 3.944,80 |
R$ 4.090,74 |
R$ 4.242,10 |
R$ 4.399,06 |
|
40 HORAS |
||||||||
Classe |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
|
Fundamental |
I |
R$ 2.299,79 |
R$ 2.384,88 |
R$ 2.473,11 |
R$ 2.564,62 |
R$ 2.659,51 |
R$ 2.757,92 |
R$ 2.859,96 |
R$ 2.965,78 |
Fundamental |
II |
R$ 3.075,51 |
R$ 3.189,30 |
R$ 3.307,31 |
R$ 3.429,69 |
R$ 3.556,58 |
R$ 3.688,19 |
R$ 3.824,63 |
R$ 3.966,16 |
Intermediário |
III |
R$ 4.112,90 |
R$ 4.265,07 |
R$ 4.422,88 |
R$ 4.586,53 |
R$ 4.756,23 |
R$ 4.932,22 |
R$ 5.114,71 |
R$ 5.303,96 |
Intermediário |
IV |
R$ 5.500,20 |
R$ 5.703,71 |
R$ 5.914,74 |
R$ 6.133,58 |
R$ 6.360,52 |
R$ 6.595,86 |
R$ 6.839,93 |
R$ 7.092,98 |
Superior |
V |
R$ 7.355,43 |
R$ 7.627,58 |
R$ 7.909,81 |
R$ 8.202,46 |
R$ 8.505,95 |
R$ 8.820,68 |
R$ 9.147,05 |
R$ 9.485,49 |
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 2º da Lei nº …, de … de … de …)
ANEXO VI
(a que se referem o § 1º do art. 17 e o inciso IV do § 1º do art. 29 da Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017)
Cargos de provimento em comissão de direção e assessoramento da Defensoria Pública – CADs
Espécie/nível |
Valor (em R$) |
CAD-unitário |
CAD-1 |
R$ 1.108,20 |
1 |
CAD-2 |
R$ 1.662,31 |
1,5 |
CAD-3 |
R$ 2.585,82 |
2,33 |
CAD-4 |
R$ 2.955,22 |
2,67 |
CAD-5 |
R$ 3.694,03 |
3,33 |
CAD-6 |
R$ 4.309,70 |
3,89 |
CAD-7 |
R$ 4.986,94 |
4,5 |
CAD-8 |
R$ 5.652,99 |
5,1 |
CAD-9 |
R$ 6.279,85 |
5,67 |
CAD-10 |
R$ 6.828,36 |
6,16 |
CAD-11 |
R$ 7.388,06 |
6,67 |
CAD-12 |
R$ 8.003,73 |
7,22 |
CAD-13 |
R$ 8.619,41 |
7,78 |
CAD-14 |
R$ 9.067,17 |
8,18 |
CAD-15 |
R$ 9.514,93 |
8,59 |
CAD-16 |
R$ 10.074,63 |
9,09 |
CAD-17 |
R$ 13.992,55 |
12,63 |
CAD-18 |
R$ 17.350,76 |
15,66 |
CAD-19 |
R$ 19.589,57 |
17,68 |
CAD-20 |
R$ 21.828,37 |
19,7 |
ANEXO III
(a que se refere o parágrafo único do art. 2º da Lei nº …, de … de … de …)
IX.5 – Quantitativo de Cates.
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
VALOR UNITÁRIO (EM R$) |
Cate |
200 |
R$ 7.471,75 |
ANEXO IV
(a que se refere o parágrafo único do art. 2º da Lei nº …, de … de … de …)
IX.6 – Quantitativo de Cates.
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
VALOR UNITÁRIO (EM R$) |
OGDEP |
1 |
R$ 20.377,50 |
Justificativa da Proposição
O presente Projeto de Lei contém a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024, em cumprimento ao inciso X do art. 37, da Constituição da República, e ao art. 24, caput, da Constituição Estadual.
Trata-se, portanto, de recomposição da perda do poder aquisitivo dos vencimentos e proventos dos servidores da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
A última recomposição inflacionária foi efetivada pela Lei 24.312/2023, de 27 de abril de 2023, tendo sido naquela oportunidade promovida a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores da Defensoria Pública referente ao período de dezembro de 2021 a janeiro de 2023.
Para fins de recomposição das perdas inflacionárias foi adotado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA de 4,5% (quatro virgula cinco por cento – índice apurado de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024), sobre o padrão inicial remuneratório das carreiras constantes da Lei Estadual 22.790/2017 e sobre a remuneração dos Cargos Comissionados (CAD’s, CATEs, e OGDP) constantes da mesma Lei (índice informado pelo Banco Central do Brasil no endereço (https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/corrigirPorIndice.do?method=corrigirPorIndice).
Além disso, o Projeto não prevê qualquer retroatividade, sendo que os novos valores estarão vigentes a partir da vigência da nova lei.
Em cumprimento ao disposto nos arts. 16 e 17, ambos da Lei de Responsabilidade Fiscal, registra-se que o impacto anual orçamentário e financeiro deste projeto de lei no exercício de 2024 estimado em R$ 1.827.592,37 nas rubricas de pessoal ativo e de R$ 621.240,59 nas rubricas de pessoal inativo, e, nos exercícios de 2025 e de 2026, estimado em R$ 2.618.966,09 nas rubricas de pessoal ativo e de R$ 897.347,52, nas rubricas de pessoal inativo.
Salienta-se que o impacto orçamentário desta Lei não se sujeita ao limite prudencial estabelecido inciso I do art. 22, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal, haja vista decorrer da aplicação de dois dispositivos constitucionais (art. 37, X, e art. 134, §4º), além de estar contido integralmente no orçamento de 2023, conforme LOA de 2023, não havendo, como mencionado, qualquer retroação de pagamentos.
Soma-se a isso a consulta n. 977.671, na qual o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais manifestou o entendimento de que enquanto não houver a alteração da LRF, as despesas com pessoal da Defensoria Pública estarão sujeitas apenas às regras e aos limites gerais fixados ordinariamente no Plano Plurianual – PPAG, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA.
Nota-se, no mesmo sentido, que a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente – Lei n. 24.404/23, estabelece no seu art. 19 o seguinte:
Art. 19 – As despesas com pessoal e encargos sociais dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do TCEMG considerarão a revisão geral anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição da República e eventuais acréscimos legais, observado o disposto no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e no art. 18 desta lei.
Nestes termos, o acréscimo da presente despesa tem perfeita adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (2024), é previsto expressamente na LDO vigente, e é igualmente compatível com o Plano Plurianual, nos termos do artigo 169 da Constituição da República, além de ter conformidade com o inciso II do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Belo Horizonte, 15 de abril de 2024.
Nikolas Stefany Macedo Katopodis, defensor público-geral do Estado de Minas Gerais em exercício.
Impacto Orçamentário-Financeiro em 2024
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO – FINANCEIRO EM 2024 |
|||||||||
IMPACTO DO VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES DPMG – BASE FOLHA DE MARÇO DE 2024 |
|||||||||
VIGÊNCIA |
NÚMERO DE PAGAMENTOS |
IMPACTO FINANCEIRO COM ENCARGOS PATRONAIS |
|||||||
ATIVOS |
INATIVOS |
TOTAL |
MENSAL |
IMPACTO ANUAL DO EXERCÍCIO REFERENTE |
|||||
ATIVO |
INATIVO |
TOTAL |
ATIVO |
INATIVO |
TOTAL |
||||
mai/24 |
41 |
135 |
176 |
R$ 43.859,28 |
R$ 69.026,73 |
R$ 112.886,01 |
R$ 404.648,75 |
R$ 621.240,59 |
R$ 1.025.889,34 |
|
|
|
|
R$ 404.648,75 |
R$ 621.240,59 |
R$ 1.025.889,34 |
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
IMPACTO DO VENCIMENTO BÁSICO DOS CAD'S DPMG – BASE FOLHA DE MARÇO DE 2024 |
|||||||||
VIGÊNCIA |
NÚMERO DE PAGAMENTOS |
IMPACTO FINANCEIRO COM ENCARGOS PATRONAIS |
|||||||
ATIVOS |
INATIVOS |
TOTAL |
MENSAL |
IMPACTO ANUAL DO EXERCÍCIO REFERENTE |
|||||
ATIVO |
INATIVO |
TOTAL |
ATIVO |
INATIVO |
TOTAL |
||||
mai/24 |
152 |
0 |
152 |
R$ 54.340,53 |
R$ 0,00 |
R$ 54.340,53 |
R$ 504.339,68 |
R$ 0,00 |
R$ 504.339,68 |
|
|
|
|
R$ 504.339,68 |
R$ 0,00 |
R$ 504.339,68 |
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
IMPACTO DO VENCIMENTO BÁSICO DOS CATE'S DPMG – BASE FOLHA DE MARÇO DE 2024 |
|||||||||
VIGÊNCIA |
NÚMERO DE PAGAMENTOS |
IMPACTO FINANCEIRO COM ENCARGOS PATRONAIS |
|||||||
ATIVOS |
INATIVOS |
TOTAL |
MENSAL |
IMPACTO ANUAL DO EXERCÍCIO REFERENTE |
|||||
ATIVO |
INATIVO |
TOTAL |
ATIVO |
INATIVO |
TOTAL |
||||
mai/24 |
200 |
0 |
200 |
R$ 98.581,85 |
R$ 0,00 |
R$ 98.581,85 |
R$ 908.755,46 |
R$ 0,00 |
R$ 908.755,46 |
|
|
|
|
|
|
|
R$ 908.755,46 |
R$ 0,00 |
R$ 908.755,46 |
|
|||||||||
IMPACTO DO VENCIMENTO BÁSICO DO OUVIDOR DPMG – BASE FOLHA DE MARÇO DE 2024 |
|||||||||
VIGÊNCIA |
NÚMERO DE PAGAMENTOS |
IMPACTO FINANCEIRO COM ENCARGOS PATRONAIS |
|||||||
ATIVOS |
INATIVOS |
TOTAL |
MENSAL |
IMPACTO ANUAL DO EXERCÍCIO REFERENTE |
|||||
ATIVO |
INATIVO |
TOTAL |
ATIVO |
INATIVO |
TOTAL |
||||
mai/24 |
1 |
0 |
1 |
R$1.061,88 |
R$ 0,00 |
R$ 1.061,88 |
R$ 9.848,48 |
R$ 0,00 |
R$ 9.848,48 |
|
|
|
R$ 9.848,48 |
R$ 0,00 |
R$ 9.848,48 |
||||
|
|||||||||
TOTAL GERAL ANUAL |
|||||||||
|
2024 |
||||||||
|
R$ 1.827.592,37 |
R$ 621.240,59 |
R$ 2.448.832,96 |
||||||
Impacto Orçamentário-Financeiro em 2025-2026
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO – FINANCEIRO EM 2025 / 2026 |
|||||||||
IMPACTO DO VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES DPMG – BASE FOLHA DE MARÇO DE 2024 |
|||||||||
VIGÊNCIA |
NÚMERO DE PAGAMENTOS |
IMPACTO FINANCEIRO COM ENCARGOS PATRONAIS |
|||||||
ATIVOS |
INATIVOS |
TOTAL |
MENSAL |
IMPACTO ANUAL DO EXERCÍCIO REFERENTE |
|||||
ATIVO |
INATIVO |
TOTAL |
ATIVO |
INATIVO |
TOTAL |
||||
jan/25 |
41 |
135 |
176 |
R$ 43.859,28 |
R$ 69.026,73 |
R$ 112.886,01 |
R$ 580.085,87 |
R$ 897.347,52 |
R$ 1.477.433,39 |
|
|
|
R$ 580.085,87 |
R$ 897.347,52 |
R$ 1.477.433,39 |
||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
IMPACTO DO VENCIMENTO BÁSICO DOS CAD'S DPMG – BASE FOLHA DE MARÇO DE 2024 |
|||||||||
VIGÊNCIA |
NÚMERO DE PAGAMENTOS |
IMPACTO FINANCEIRO COM ENCARGOS PATRONAIS |
|||||||
ATIVOS |
INATIVOS |
TOTAL |
MENSAL |
IMPACTO ANUAL DO EXERCÍCIO REFERENTE |
|||||
ATIVO |
INATIVO |
TOTAL |
ATIVO |
INATIVO |
TOTAL |
||||
jan/25 |
152 |
0 |
152 |
R$ 54.340,53 |
R$ 0,00 |
R$ 54.340,53 |
R$ 721.701,79 |
R$ 0,00 |
R$ 721.701,79 |
|
|
|
|
R$ 721.701,79 |
R$ 0,00 |
R$ 721.701,79 |
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
IMPACTO DO VENCIMENTO BÁSICO DOS CATE'S DPMG – BASE FOLHA DE MARÇO DE 2024 |
|||||||||
VIGÊNCIA |
NÚMERO DE PAGAMENTOS |
IMPACTO FINANCEIRO COM ENCARGOS PATRONAIS |
|||||||
ATIVOS |
INATIVOS |
TOTAL |
MENSAL |
IMPACTO ANUAL DO EXERCÍCIO REFERENTE |
|||||
ATIVO |
INATIVO |
TOTAL |
ATIVO |
INATIVO |
TOTAL |
||||
jan/25 |
200 |
0 |
200 |
R$ 98.581,85 |
R$ 0,00 |
R$ 98.581,85 |
R$ 1.303.082,85 |
R$ 0,00 |
R$ 1.303.082,85 |
|
|
|
|
|
|
|
R$ 1.303.082,85 |
R$ 0,00 |
R$ 1.303.082,85 |
|
|
||||||||
IMPACTO DO VENCIMENTO BÁSICO DO OUVIDOR DPMG – BASE FOLHA DE MARÇO DE 2024 |
|||||||||
VIGÊNCIA |
NÚMERO DE PAGAMENTOS |
IMPACTO FINANCEIRO COM ENCARGOS PATRONAIS |
|||||||
ATIVOS |
INATIVOS |
TOTAL |
MENSAL |
IMPACTO ANUAL DO EXERCÍCIO REFERENTE |
|||||
ATIVO |
INATIVO |
TOTAL |
ATIVO |
INATIVO |
TOTAL |
||||
jan/25 |
1 |
0 |
1 |
R$1.061,78 |
R$ 0,00 |
R$1.061,78 |
R$ 14.095,58 |
R$ 0,00 |
R$ 14.095,58 |
|
|
|
R$ 14.095,58 |
R$ 0,00 |
R$ 14.095,58 |
||||
|
|||||||||
TOTAL POR ANO |
|||||||||
|
2025 / 2026 |
||||||||
|
R$ 2.618.966,09 |
R$ 897.347,52 |
R$ 3.516.313,61 |
||||||
Declaração de Disponibilidade Orçamentária
DECLARAÇÃO
Declaramos, para todos os fins de direito, a pedido do Gabinete da Defensoria Pública de Minas Gerais que,
Considerando o Crédito Autorizado para Pessoal Ativo e Inativo por meio da Lei 24.678/2024 (LOA) de R$ 660.051.026,00 e R$ 159.707.495,00 respectivamente, nas rubricas abaixo descriminadas, e conforme Quadro de Detalhamento de Despesa anexo;
1.44.1.03.092.726.4.193.0001.90.0.10.1/1.44.1.03.092.726.4.193.0001.91.0.10.1;
1.44.1.09.272.705.7.006.0001.90.0.42.5/43.5/58.5;
Considerando a obrigação de estimar o impacto orçamentário-financeiro no exercício atual e nos dois subsequentes, bem como declarar sua compatibilidade com a previsão orçamentária nos citados períodos, conforme art. 16 da Lei Complementar 101/2000;
Considerando eventual aplicação da recomposição orçamentária pelo Índice Nacional de Preço ao Consumido (3,5% previsto para 2025 e 2026, conforme Relatório Focus, do Banco Central do Brasil de mar/2024), o que elevaria o Crédito Autorizado de Pessoal Ativo e Inativo para R$ 683.152.811,91 e R$ 165.297.257,33 em 2025 e R$707.063.160,33 e R$171.082.661,33 em 2026, respectivamente;
Considerando a atual execução orçamentária e financeira da folha de pagamento de Pessoal Ativo e Inativo;
Considerando a execução orçamentária e financeira até então programadas para 2024;
Temos disponibilidade orçamentária para acobertar o incremento de despesa de R$1.827.592,37 na rubrica de “Pessoal Ativo” e R$621.240,59 na rubrica de “Pessoal Inativo” para o exercício fiscal de 2024 e R$2.618.966,09 e R$897.347,52, respectivamente, em 2025 e 2026, para recomposição inflacionária prevista servidores.
Belo Horizonte, 15 de abril de 2024.
Diego Mendes de Sousa, superintendente de Planejamento Orçamento e Finanças – Carla A. Souza Carvalho, superintendente de Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional.
Declaração Referente à Lei de Responsabilidade Fiscal
DECLARAÇÃO
Para fins de cumprimento do disposto nos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, com respaldo nas estimativas apresentadas e na declaração da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e cálculos da Superintendência de Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional (anexo) desta Defensoria Pública, bem como no resultado da Consulta n. 977671 do TCE/MG, para instrução do projeto de lei que pretende promover a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores da Defensoria Pública do Estado em 2024, DECLARO: a) a proposição prevê impacto no exercício de 2024 estimado em R$ 1.827.592,37 nas rubricas de pessoal ativo e de R$ 621.240,59 nas rubricas de pessoal inativo, e, nos exercícios de 2025 e de 2026, estimado em R$ 2.618.966,09 nas rubricas de pessoal ativo e de R$ 897.347,52, nas rubricas de pessoal inativo; b) apesar do impacto, a proposição não registra aumento real de despesa orçamentária para a Defensoria Pública de Minas Gerais, haja vista sua previsão e adequação orçamentária e financeira com os limites fixados na Lei Orçamentária anual vigente (LOA 2024 – Lei 24.678/24) e compatibilidade com o plano plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sendo que, por consequência, as despesas dela resultantes serão absorvidas integralmente pelo atual orçamento da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, não havendo necessidade de qualquer suplementação de valores ao orçamento da Instituição; d) da mesma forma, a proposição não registra aumento de despesa orçamentária para o Poder Executivo, detentor do limite, haja vista que a Defensoria Pública não consta no art. 20 da LRF, ou seja, ainda quando do envio da PLOA/24 já foram feitas as devidas compatibilizações entre o Poder Executivo e a Defensoria, admitindo-se a execução integral do orçamento, diante da autonomia constitucional da Instituição introduzida pela referida Emenda Constitucional Federal; e) diante disso, a despesa possui prévia previsão e adequação orçamentária e financeira com os limites fixados na Lei Orçamentária anual vigente (LOA 2024 – Lei 24.678/24) e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Belo Horizonte, 15 de abril de 2024.
Nikolas Stefany Macedo Katopodis, defensor público-geral de Minas Gerais em exercício, ordenadora de despesas.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.