PL PROJETO DE LEI 2228/2024
Projeto de Lei nº 2.228/2024
Institui a Campanha de Credenciamento aos Planos de Saúde de Entidades que ofertem Musicoterapia, Equoterapia e Hidroterapia no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Campanha de Credenciamento aos Planos de Saúde de Entidades que ofertem Musicoterapia, Equoterapia e Hidroterapia no âmbito do Estado de Minas Gerais, em atendimento ao entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ – que determina a inclusão obrigatória desses métodos terapêuticos na cobertura dos planos de saúde para o tratamento dos transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o transtorno do espectro autista.
Art. 2º – A Campanha de Credenciamento será coordenada pela Secretaria de Estado de Saúde, em colaboração com os órgãos competentes do Poder Executivo, do Poder Judiciário e demais entidades envolvidas na regulamentação e fiscalização dos planos de saúde.
Art. 3º – A Secretaria de Estado de Saúde promoverá ações de sensibilização junto às operadoras de planos de saúde, esclarecendo sobre a obrigatoriedade do credenciamento de entidades que ofereçam musicoterapia e equoterapia para o tratamento dos transtornos globais do desenvolvimento.
Art. 4º – As entidades interessadas em oferecer musicoterapia e equoterapia para o tratamento dos transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o transtorno do espectro autista, aos beneficiários de planos de saúde deverão atender aos requisitos técnicos e de qualidade estabelecidos pela legislação pertinente.
Art. 5º – O Poder Executivo Estadual poderá promover campanhas de divulgação e conscientização sobre os benefícios da musicoterapia e da equoterapia para o tratamento dos transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o transtorno do espectro autista, tanto para os beneficiários de planos de saúde quanto para os profissionais de saúde e gestores das operadoras.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de abril de 2024.
Maria Clara Marra, responsável da Frente Parlamentar da Logística e Infraestrutura e vice-presidente da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas (PSDB).
Justificação: O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a obrigatoriedade da cobertura de musicoterapia e equoterapia pelos planos de saúde para o tratamento dos transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o transtorno do espectro autista, é uma medida de extrema importância para garantir o acesso desses pacientes a terapias eficazes e comprovadamente benéficas. Portanto, a instituição da Campanha de Credenciamento aos Planos de Saúde de Entidades que ofertem Musicoterapia e Equoterapia no Estado de Minas Gerais é fundamental para assegurar o cumprimento desse entendimento jurisprudencial e garantir o acesso equitativo a esses importantes recursos terapêuticos.
Assim, solicito o apoio dos meus nobres colegas para a aprovação dessa proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde, da Pessoa com Deficiência e de Desenvolvimento Econômico para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.