PL PROJETO DE LEI 2191/2024
Projeto de Lei nº 2.191/2024
Institui o Dia Estadual do Cirurgião Oncológico.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual do Cirurgião Oncológico, a ser celebrado, anualmente, no dia 17 de julho.
Parágrafo único – No Dia Estadual do Cirurgião Oncológico, serão realizadas homenagens aos cirurgiões oncológicos e campanhas de conscientização acerca das medidas de prevenção dos diversos tipos de câncer.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de março de 2024.
Grego da Fundação, vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (PMN).
Justificação: De acordo com a publicação “Estimativa 2023: incidência de câncer no Brasil”, do Instituto Nacional de Câncer, o número de novos casos de câncer de mama, a principal neoplasia entre mulheres, é de 73.610 casos no triênio 2023-2025. Entre os homens, o câncer de próstata é a principal causa de mortalidade e o número estimado de novos casos é de 71.730 para o período.
Em ambos os sexos, a segunda causa de mortalidade por câncer é referente às neoplasias malignas de traqueia, brônquios e pulmão, cujo número estimado de novos casos é de 32.560 no triênio.
Nesses e em outros tipos de cânceres, a abordagem deve ser realizada de modo integral, com participação de equipe multiprofissional, na qual o cirurgião oncológico merece destaque e consideração, pois sua atuação é fundamental. A realização do procedimento cirúrgico é parte integrante do processo de cura, constituindo o tripé do tratamento, em conjunto com a quimioterapia e a radioterapia. Os resultados são significativos, especialmente quando o diagnóstico é precoce e o tratamento é iniciado de forma tempestiva. Além disso, mesmo quando o câncer se encontra em estado avançado, a cirurgia pode contribuir para aliviar os sintomas e melhorar a qualidade de vida, como parte dos cuidados paliativos.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto de lei que tem por objetivo destacar a importância do cirurgião oncológico nos cuidados à população acometida por esse grave problema de saúde no Brasil e ao mesmo tempo contemplar ações de conscientização quanto às medidas de prevenção dos diversos tipos de câncer, por ocasião da celebração da data.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.