PL PROJETO DE LEI 2158/2024
Projeto de Lei nº 2.158/2024
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o rodeio cutiano.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei de nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o rodeio cutiano.
Art. 2º – Para efeitos desta lei, considera-se rodeio cutiano a modalidade em que o competidor deve segurar a rédea com uma das mãos e deixar a outra livre, sem tocar em nada e, quando o cavalo sair do brete, a espora deve ser puxada da altura do pescoço para a alça do arreio, também acompanhando os pulos do cavalo e no tempo de 8 segundos.
Art. 3º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de março de 2024.
Douglas Melo, vice-líder do Governo e vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (PSD).
Justificação: O projeto visa reconhecer o rodeio em cavalo, na modalidade cutiana, como de relevante interesse cultural do Estado.
O rodeio cutiano é manifestação cultural motivada por questões religiosas, cívicas e esportivas, que ocorre como forma de competição ou de lazer. A paixão pelos rodeios ultrapassa gerações, reunindo famílias, amigos e admiradores da atividade e dos animais. A prática do cutiano está enraizada em todo o território do Estado, havendo, na maioria dos municípios, adeptos apaixonados pela atividade. Por essa razão, é importante a concessão do título de relevante interesse cultural do Estado o rodeio cutiano.
Vale ressaltar que é a modalidade exclusiva do Brasil, nascida na necessidade dos tropeiros de amansar burros e cavalos xucros enquanto guiavam comitivas de um ponto a outro do país. Com o tempo, as montarias viraram entretenimento, em que os peões disputavam entre si quem conseguiria se manter por mais tempo sobre o lombo de um cavalo arredio. Esses rodeios desempenham um importante papel no comércio nas localidades onde são realizados, gerando empregos e renda para muitas famílias e, consequentemente, fomentando a economia dessas localidades.
Além do treinamento do animal, há ainda alguns cuidados que são tomados para a execução de um bom rodeio, como a preparação antecipada para que os animais tenham condições físicas para participar das competições. Saliente-se ainda que a Emenda à Constituição nº 96, de 2017, é objetiva ao acrescentar o § 7º ao art. 225 da Constituição Federal: “§ 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos”.
Portanto, reconhecer a modalidade cutiana como de relevante interesse cultural do Estado é, sem dúvida, valorizar nossas tradições e preservar um estilo genuinamente brasileiro com berço também em Minas Gerais.
Conto com o apoio dos meus nobres pares para aprovação deste.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Douglas Melo. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 307/2023, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.