PL PROJETO DE LEI 2140/2024
Projeto de Lei nº 2.140/2024
Inclui os arts. 2º-A e 2º-B à Lei 12.903/1998 que define medidas para combater o tabagismo no Estado e proíbe o uso do cigarro e similares nos locais que menciona.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Incluir o art. 2º-A à Lei 12.903/1998, com a seguinte redação:
“Art. 2º-A – São estratégias a serem utilizadas pelo Estado no combate do tabagismo:
I – proteger as pessoas do fumo do tabaco;
II – ofereça ajuda para parar de fumar;
III – avise sobre os perigos do tabaco;
IV – proibição de publicidade, promoção e patrocínio do tabaco;
V – aumentar os impostos sobre o tabaco, e;
VI – monitorar as políticas de uso e prevenção do tabaco.”.
Art. 2º – Inclui o art. 2º-B à Lei 12.903/1998, nos seguintes termos:
Art. 2º-B – É proibido fumar cigarros, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos derivados do tabaco em locais de uso coletivo, públicos ou privados, de todo o Estado, mesmo que o ambiente seja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou toldo.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de março de 2024.
Lucas Lasmar, vice-líder do Bloco Democracia e Luta e responsável da Frente Parlamentar em Defesa das Secretarias Municipais de Saúde do Estado de Minas Gerais (Rede).
Justificação: O uso do tabaco passou a ser identificado como fator de risco para uma série de doenças a partir da década de 1950. No Brasil, na década de 1970, começaram a surgir movimentos de controle do tabagismo liderados por profissionais de saúde e sociedades médicas.
O novo relatório da Organização Mundial da Saúde – OMS – mostra que muitos países estão avançando na luta contra o tabaco e que se multiplicaram por mais de quatro vezes as pessoas que estão agora cobertas por pelo menos uma medida de controle do tabaco recomendada pela agência, em comparação com 2007.
No entanto, alguns países não estão dando a devida atenção aos novos produtos de nicotina e tabaco, como cigarros eletrônicos. Esses produtos são frequentemente comercializados para crianças e adolescentes, usando milhares de sabores atraentes e alegações enganosas.
O relatório também indica que a proporção de pessoas que consomem tabaco diminuiu na maioria dos países, mas o crescimento populacional significa que o número total de pessoas que fumam permaneceu persistentemente alto.
Atualmente, dos estimados 1 bilhão de fumantes globalmente, cerca de 80% vivem em países de baixa e média renda. O tabaco é responsável pela morte de 8 milhões de pessoas por ano, incluindo um milhão por fumo passivo.
O oitavo Relatório da OMS sobre a epidemia global do tabaco resume os esforços nacionais para implementar as medidas mais eficazes de redução da demanda da Convenção-Quadro da OMS para o Controle do Tabaco (FCTC, pela sigla em inglês) que comprovadamente reduzem seu consumo. Essas medidas são conhecidas coletivamente como “MPOWER”.
Foi demonstrado que as intervenções MPOWER salvam vidas e reduzem os custos de despesas de saúde evitáveis. O primeiro relatório MPOWER foi lançado em 2008 para promover a ação dos governos em seis estratégias de controle do tabagismo alinhadas com a Convenção-Quadro da OMS para: monitorar o uso de tabaco e as políticas de prevenção; Proteger as pessoas da fumaça do tabaco; oferecer ajuda para parar de fumar; alertar as pessoas sobre os perigos do tabaco; aplicar proibições à publicidade, promoção e patrocínio do tabaco; e aumentar os impostos sobre o tabaco.
A estimativa de fumantes em Minas Gerais, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde – PNS –, de 2019, é de 2.709.898. O número corresponde a 13,19% da população do estado e o grupo etário mais representativo de fumantes é o de 40 a 59 anos (14,7%).
Já no que se refere ao uso do tabaco entre escolares, a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar – Pense – indica que a experimentação de narguilé, uma espécie de cachimbo (25,1%), cigarro eletrônico (18,3%) e outros produtos do tabaco (9,3%) também se mostra elevada entre os adolescentes, de 13 a 17 anos, no estado.
O tabagismo provoca dependência física, psicológica e comportamental, num processo semelhante ao que ocorre com outras drogas como álcool, cocaína e heroína.
Por isso, no campo da promoção à saúde, prevenção e tratamento, a Secretaria de Estado de Saúde deve promover ações junto aos municípios mineiros, com vistas à diminuição do uso.
Em 2023, 492 (57,68%) municípios do estado ofereceram tratamento a mais de 50 mil tabagistas na Atenção Primária à Saúde. Além disso, naquele ano, 776 (90,93%) municípios realizaram ações educativas e de mobilização social para a população, com a temática de dependência química, tabaco, álcool e outras drogas.
Dito isso, importante manter as políticas e reafirmar as proibições de utilização do tabaco e outros produtos similares, razão pela qual a presente proposição se mostra necessária.
Feitas tais considerações, conto com o apoio dos meus Pares para a respectiva tramitação e aprovação desta proposta legislativa.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Alencar da Silveira Jr. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 834/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.