PL PROJETO DE LEI 2137/2024
Projeto de Lei nº 2.137/2024
Institui a possibilidade de realização de prova de vida por meios digitais para a comprovação de existência e continuidade dos beneficiários de entidades públicas e privadas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Institui a prova de vida por meios digitais para a comprovação de existência e continuidade dos beneficiários de entidades públicas e privadas.
Art. 2º – Para os fins desta lei, considera-se prova de vida a confirmação da existência e continuidade de um indivíduo, geralmente solicitada por entidades previdenciárias, bancárias e outras similares, a fim de evitar fraudes e pagamentos indevidos.
Art. 3º – É obrigatória a disponibilização da prova de vida digital para pessoas com Mobilidade Reduzida, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Art. 4º – A prova de vida digital poderá ser realizada por meio de ferramentas e tecnologias digitais que permitam a identificação biométrica, o reconhecimento facial, o reconhecimento de voz, ou outros métodos que garantam a segurança do processo.
Art. 5º – A realização da prova de vida digital será ser facultativa, cabendo ao beneficiário optar por essa modalidade ou pela realização presencial, conforme sua preferência.
Art. 6º – As entidades públicas e privadas deverão disponibilizar plataformas e sistemas seguros para a realização da prova de vida digital, garantindo a privacidade dos dados pessoais dos beneficiários e o cumprimento das regulamentações de proteção de dados vigentes.
Art. 7º – Caso o beneficiário opte pela realização de prova de vida digital e, por qualquer motivo, o sistema não consiga autenticar a sua identidade, deverá ser informado sobre as alternativas disponíveis para a realização da prova de vida presencial.
Art. 8º – Esta lei entra em vigor nos dados de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de março de 2024.
Lucas Lasmar, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (Rede).
Justificação: A prova de vida é a comprovação que você precisa fazer para provar que ainda está vivo e pode continuar recebendo seu benefício previdenciário. Um levantamento do Serasa em 2023 aponta que 58% dos idosos consideram que não conseguiram se planejar financeiramente para a aposentadoria. Segundo a mesma pesquisa, gastos com saúde estão entre os mais relevantes para 49% dos idosos, atrás apenas dos gastos com alimentação, considerados os mais relevantes por 69%. Ou seja, o benefício é um alicerce financeiro para diversos cidadãos.
O procedimento de confirmação de vida é importante para evitar fraudes e pagamentos indevidos e por isso deve ocorrer periodicamente, mas hoje em dia há esforços, principalmente pelo âmbito do governo federal, em facilitar seu acesso. Atualmente, o aplicativo Meu INSS possibilita realizar a prova de vida virtual para milhões de aposentados – sob esse viés, o projeto supracitado visa expandir essa métrica para todos os beneficiários. Em face da importância da presente proposição, solicito apoio dos nobres pares para aprovação.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Alencar da Silveira Jr. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.264/2020, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.