PL PROJETO DE LEI 2112/2024
Projeto de lei Nº 2.112/2024
Altera a Lei nº 18.879, de 27 de maio de 2010, que dispõe sobre a prorrogação, por sessenta dias, da licença-maternidade, no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.
Art. 1º – O caput do § 3º do art. 2º da Lei nº 18.879, de 27 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – (…)
§ 3º – O direito à prorrogação da licença-maternidade estende-se à servidora adotante ou detentora de guarda judicial para fins de adoção de criança com até doze anos de idade incompletos, pelo prazo de sessenta dias.”.
Art. 2º – Ficam revogados os incisos I, II e III do § 3º do art. 2º da Lei nº 18.879, de 27 de maio de 2010.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.