PL PROJETO DE LEI 2090/2024
Projeto de Lei nº 2.090/2024
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado as Cavalhadas realizadas no Distrito de Amarantina, em Ouro Preto.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam reconhecidas como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, as Cavalhadas realizadas no Distrito de Amarantina, em Ouro Preto.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Fica autorizada a destinação de recursos públicos para apoio à realização do referido evento por meio de dotação orçamentária própria.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de março de 2024.
Leleco Pimentel, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (PT).
Justificação: Da tradição europeia advém a cultura de aclamação de feitos heroicos quando das vitórias dos Cristãos sobre os Mouros, sob a forma de poemas, canções ou cantigas, também conhecidos como “gestas”. Essas gestas embalam a encenação das Cavalhadas, feitas sobre os lombos de cavalos por entusiastas do costume, caracterizados como cavaleiros de época.
Em Amarantina, o início dessa manifestação cultural remonta há mais de dois séculos, sendo contemporâneos o povoamento do distrito e a Matriz de São Gonçalo, cujos registros mais antigos desta dão conta de que data de 1729; também são contemporâneas as festas em homenagem ao padroeiro, São Gonçalo, e as Cavalhadas, ambas influenciadas pela colonização portuguesa na região, que desde meados do ano de 1760 acompanham uma à outra.
Reconhecer as Cavalhadas de Amarantina como de relevante interesse cultural do nosso Estado é também reconhecer uma verdadeira expressão da cultura de Ouro preto e toda a região, berço de Minas Gerais.
Diante do exposto, é aguardado o apoio e o voto favorável dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.