PL PROJETO DE LEI 2085/2024
Projeto de Lei nº 2.085/2024
Altera a Lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016, que fixa os efetivos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG – e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG – e dá outras providências, para dispor sobre a equiparação de gênero nessas corporações.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – A Lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 3º-A:
“Art. 3º-A – Nos concursos realizados pelo Estado para recomposição ou ampliação dos quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, no mínimo 50% (cinquenta por cento) das vagas devem ser ofertadas a candidatos do sexo feminino.
Parágrafo único – A norma deverá ser aplicada aos concursos para os quadros de oficiais e praças das corporações citadas.”.
Art. 2º – Fica revogado o artigo 3º da Lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de março de 2024.
Cristiano Silveira (PT)
Justificação: A legislação atual limita a um percentual de até 10% das vagas nos quadros da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG – e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG – para candidatos do sexo feminino. Não há justificativas técnicas ou científicas que indiquem restrições à atuação feminina nas corporações militares.
Durante décadas, as corporações militares eram compostas apenas por homens, sem que houvesse uma justificativa razoável para isso. Estamos em um novo século, onde a mulher já provou que tem capacidade de exercer qualquer profissão.
É preciso considerar também que os militares passam por formação para poderem atuar. Dessa forma, um homem e uma mulher, com treinamento, podem exercer as mesmas funções, sem que isso represente prejuízos aos serviços prestados à população.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Noraldino Júnior. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 4.330/2017, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.