PL PROJETO DE LEI 2083/2024
Projeto de Lei nº 2.083/2024
Declara a utilidade pública da Associação Vida Nova de Assistência e Reintegração Social de Toxicômanos e alcoólatras de Santa Bárbara.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada a utilidade pública da Associação Vida Nova de Assistência e Reintegração Social de Toxicômanos e alcoólatras de Santa Bárbara.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de março de 2024.
Delegado Christiano Xavier (PSD)
Justificação: A Associação Vida Nova de Assistência e Reintegração Social de Toxicômanos e Alcoólatras de Santa Bárbara, denominada Associação Vida Nova presta serviços assistenciais em favor de dependentes químicos em caráter filantrópico mediante atendimento e encaminhamento para assistência psicológica, médica, moral e quaisquer outras terapias sem distinção de idade, cor, sexo, nacionalidade, profissão, credo religioso ou político, sendo-lhe vedada exercer quaisquer outras atividades ou serviços que, a critério de sua direção não digam respeito à assistência e recuperação de seus beneficiários.
Ativa desde 22/10/2005, a associação tem, dentre os objetivos constantes de seu estatuto social, os de: impedir que se apresente o problema das drogas nas suas mais variadas formas, no município de Santa Bárbara devendo agir em sintonia fina com autoridades de modo a reduzir o problema do número de dependentes de drogas nas suas mais variadas formas.
Na vasta documentação ora acostada, encontram-se os devidos atestados de funcionamento, idoneidade o estatuto e demais pré-requisitos plenamente preenchidos para o intento declarante carreado no bojo da proposta.
Um trabalho de notoriedade e relevância patente conhecido por toda Santa Bárbara que merece e precisa ser valorizado pelo Estado porquanto atende não só os munícipes dependentes químicos mas de cidades adjacentes para além de suas fronteiras contribuindo de maneira salutar na tarefa intrincada de acolhimento e recuperação.
Peço aos nobres pares adesão à matéria, apreciação e voto favorável.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Prevenção e Combate às Drogas, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.