PL Projeto de Lei 2078/2024
Projeto de Lei nº 2.078/2024
Altera a Lei Estadual nº 23.789, de 13 de janeiro de 2021, para tornar obrigatória a presença de profissional fisioterapeuta nas Unidades de Terapia Intensiva – UTIs – localizadas no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica alterado o art. 1º da Lei Estadual nº 23.789, de 13 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – As Unidades de Terapia Intensiva – UTIs – do Estado de Minas Gerais, adulto, neonatal e pediátrico, de hospitais, clínicas públicas, privadas ou filantrópicas, ficam obrigadas a manter em seus quadros, a presença de no mínimo 1 (um) fisioterapeuta para cada 10 (dez) leitos, nos turnos matutino, vespertino e noturno, perfazendo um total de 24 horas.”.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de fevereiro de 2024.
Betão, presidente da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social (PT).
Justificação: A Lei Estadual nº 23.789, de 13 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a presença de profissional fisioterapeuta nas Unidades de Terapia Intensiva – UTIs – localizadas no Estado, conforme o texto aprovado é em 2021, é meramente recomendativa. De tal forma, a norma não vem sendo cumprida no Estado, conforme constatado pelo Departamento de Fiscalização Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região – Crefito-4 MG.
Sabe-se que a presença desses profissionais nas UTIs pelo período de 24 horas é fundamental para garantir as condições para a alta do serviço e melhora da qualidade de vida dos pacientes. Justamente por isso, a Portaria Ministerial n° 930, de 10/5/2012, do Ministério da Saúde, estabeleceu a exigência da presença de um fisioterapeuta, por tempo integral (24h), nas UTIs neonatais, evidenciando, assim, o entendimento da imprescindível presença destes profissionais neste setor, de forma ininterrupta.
No mesmo sentido, desde 2016, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – Coffito –, por meio do Acórdão nº 472, recomenda a presença do Fisioterapeuta nas UTIs adulto, pediátrica e neonatal, perfazendo a carga horária de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, sobretudo, pela alta complexidade dos procedimentos realizados atualmente no grande número de intercorrências clínicas e admissões nesse ambiente – UTI.
Ademais, estudos científicos confirmam que a presença do fisioterapeuta nas unidades de terapia intensiva perfazendo um total de 24 (vinte e quatro) horas contribuem para a diminuição dos custos assistenciais e o aumento da qualidade de vida dos pacientes.
O estudo realizado pela professora do Departamento de Fisioterapia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional da Faculdade de Medicina – FM – da Universidade de São Paulo – USP –, dra. Clarice Tanaka, mostrou que as sessões de fisioterapia reduzem em até 40% o tempo de permanência do paciente internado em UTI quando aplicadas sem interrupções nas 24 horas do dia.
Neste trabalho, a dra. Takana avaliou 500 pacientes por um período de seis meses no Hospital das Clínicas – HC – da FM. Nos primeiros três meses, as atividades do fisioterapeuta levaram 12 horas e a média de internação do paciente na UTI foi de dez dias. Nos três seguintes, o atendimento foi de 24 horas e a média de permanência do paciente caiu para seis dias.
Esse fenômeno explica-se por meio da redução de complicações decorrente do tratamento noturno, quando os procedimentos de limpeza contínua dos pulmões, operados por fisioterapeutas permite a extubação que reduz a agressão mecânica e, assim propicia uma recuperação pulmonar mais rápida.
Face ao exposto, pedimos o apoio dos nobres colegas para que apoiem a proposição, de modo que a atual legislatura possa reformar a matéria e garantir a saúde integral dos mineiros.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.