PL PROJETO DE LEI 2060/2024
Projeto de Lei nº 2.060/2024
Acrescenta inciso ao art. 2° da Lei n° 16.279, de 20 de julho de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 2° da Lei n° 16.279, de 20 de julho de 2006, o seguinte inciso XXVIII:
“Art. 2° – (…)
XXVIII – Ter assegurado, no caso de suspeita da doença de Alzheimer, a disponibilidade do exame de PrecivityAD2, nos termos da legislação vigente”.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de fevereiro de 2024.
Gustavo Santana (PL)
Justificação: Este projeto de lei visa tornar assegurado a disponibilização do exame PrecivityAD2 para detecção da doença de Alzheimer na Rede Pública de Saúde do Estado de Minas Gerais.
A doença de Alzheimer é um transtorno neurodegenerativo progressivo e fatal que se caracteriza pela deterioração cognitiva e da memória, comprometimento das atividades diárias e sintomas neuropsiquiátricos.
Sua incidência aumenta com a idade, afetando principalmente os idosos. Dados recentes mostram que esta parcela da população no Brasil está em crescimento, o que reforça a necessidade de políticas de saúde adequadas. De acordo com o Censo de 2022, os idosos são 31,2 milhões de pessoas no país, representando 14,7% dos brasileiros. Este número apresenta um aumento de 39,8% em relação ao período de 2012 a 2021. Ademais, a expectativa de vida no Brasil também tem aumentado progressivamente, com projeções indicando que a média de vida poderá atingir 81 anos até 2060.
O exame PrecivityAD2, desenvolvido pela startup C2N Diagnostics em parceria com a Universidade de Washington e disponibilizado no Brasil pelo Grupo Fleury, representa um avanço no diagnóstico, sendo menos invasivo e mais específico do que métodos tradicionais. Seu uso pode contribuir significativamente para o diagnóstico precoce e o desenvolvimento de políticas de cuidado aos idosos.
Portanto, ante ao exposto, é essencial o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta proposição, pois ela visa melhorar a qualidade de vida dos idosos e mitigar os impactos da doença de Alzheimer.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.