PL PROJETO DE LEI 2059/2024
Projeto de Lei nº 2.059/2024
Declara de utilidade pública o Projeto Integrar, com sede no Município de Manhuaçu.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Projeto Integrar, com sede no Município de Manhuaçu.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de fevereiro de 2024.
Grego da Fundação, vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (PMN).
Justificação: O objetivo deste projeto é declarar de utilidade pública a instituição sem fins lucrativos que tem por finalidade a promoção da assistência social, da segurança alimentar e nutricional, da inclusão social, da educação suplementar e da cultura.
No desenvolvimento de suas atividades, a entidade não faz distinção quanto a religião, cor, sexo, condição social das pessoas assistidas e atende com a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
Cabe ressaltar que a entidade se encontra em pleno e regular funcionamento há mais de um ano e sua diretoria é constituída por pessoas idôneas, atendendo, dessa forma, os requisitos legais.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.