PL PROJETO DE LEI 2055/2024
Projeto de Lei nº 2.055/2024
Reconhece no Estado o cordão com estampa de laços de fita rosa como símbolo estadual de identificação de pessoas com câncer de todos os tipos.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido no Estado o cordão com estampa de laços de fita rosa como símbolo estadual de identificação de pessoas com câncer de todos os tipos.
§ 1º – O laço de fita rosa de que trata o caput deste artigo é reconhecido como símbolo de pessoas com qualquer tipo câncer; é de uso opcional e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.
§ 2º – A utilização do símbolo de que trata o caput deste artigo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da doença, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.
Art. 2º – O Poder Executivo promoverá o conhecimento da população, em especial dos agentes públicos, entre outros, sobre a importância do uso do cordão com estampa de laços de fita rosa como símbolo estadual de identificação de pessoas com câncer de todos os tipos.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de fevereiro de 2024.
Douglas Melo, vice-líder do Governo e vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (PSD).
Justificação: O câncer é uma doença que pode se desenvolver em diversas partes do corpo humano e na maioria dos casos necessita de um tratamento intensivo, que produz alguns efeitos colaterais, como queda de cabelo, anemia, erupções cutâneas, dentre outros. Entretanto, parte dos pacientes não apresentam sintomas aparentes da doença e podem sofrer constrangimento no exercício de alguns direitos básicos assegurados a esse grupo.
O constrangimento pode se dar de inúmeras formas no cotidiano do paciente sem sintomas aparentes, por exemplo ser questionado ao utilizar vagas preferenciais, cujo direito lhe é assegurado. Com isso, o cotidiano desses cidadãos é dificultado. Outro problema social enfrentado por esses pacientes diariamente são atitudes preconceituosas de terceiros que não reconhecem as condições dos tratamentos a que esses doentes são submetidos. A saúde mental desses cidadãos é também pauta importante, pois essas situações descritas podem acarretar grande desgaste à estrutura emocional do paciente, causando prejuízos a sua recuperação.
Modelo de identificação que vem surtindo efeito no Brasil é a utilização de cordão de identificação por meio de símbolos, principalmente para doenças silenciosas e para pacientes assintomáticos. Podemos citar o cordão com a fita de quebra-cabeça usado pelas pessoas que têm o diagnóstico de transtorno do espectro autista – TEA –, a fim de facilitar a sua inclusão na sociedade. No caso do câncer, a simbologia utilizada para representar todos os tipos de câncer é o laço de fita rosa, sendo o símbolo escolhido para estampar a fita do cordão.
É urgente a aprovação dessa matéria para a implantação do cordão de identificação dos pacientes com câncer, cujo modelo será anexado ao presente projeto de lei, a fim de evitar situações cotidianas desconfortáveis, especialmente àqueles cujo tratamento não produz efeitos colaterais visíveis. Dessa forma, conto com o voto dos pares para a sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.