PL PROJETO DE LEI 1971/2024
Projeto de Lei nº 1.971/2024
Declara de utilidade pública a Promil – Comunidade Terapêutica Projeto Milagre, com sede no Município de Santa Luzia.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Promil – Comunidade Terapêutica Projeto Milagre, com sede no Município de Santa Luzia.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de janeiro de 2024.
Chiara Biondini, vice-líder do Governo (PP).
Justificação: A Promil – Comunidade Terapêutica Projeto Milagre estabelecida na Avenida Beira Rio, n°3.900 – Bairro Córrego Frio, Distrito Industrial Simão da Cunha, CEP 33.040.260, cidade de Santa Luzia/MG, tem objetivos voltados à promoção de atividades de relevância pública e social, sendo elas, prestar apoio e orientação a famílias carentes, atender indivíduos de ambos os sexos que estão em trajetória de uso ou abuso de substâncias psicoativas, com idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 65 (sessenta e cinco) anos para o atendimento em regime de acolhimento. Criar e apoiar projetos de cunho social que visem a promoção dos direitos civis, além de desenvolver atividades de caráter filantrópico, científico esportivo, educativo e cultural, tais como: estudos, pesquisas, elaboração e execução de projetos sociais e socioeconômicos, estudos políticos, armazenamento e interpretação de dados, desenvolvimento tecnológico, realizações de cursos, seminários e campanhas de conscientização, relatórios e edições e publicações por conta própria e de terceiros.
Pelo exposto, cumpre destacar que a referida associação preenche os requisitos necessários à declaração de utilidade pública por estar em funcionamento há mais de um ano, os cargos de sua diretoria não serem remunerados e seus diretores/dirigentes serem pessoas idôneas, conforme atestado apresentado, motivo pelo qual conto com o apoio dos meus nobres colegas para aprovação do projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Prevenção e Combate às Drogas, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.