PL PROJETO DE LEI 1960/2024
Projeto de Lei nº 1.960/2024
Institui o Dia Estadual de Conscientização Sobre a Trombofilia.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Institui o Dia Estadual de Conscientização Sobre a Trombofilia, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de maio.
Art. 2º – O Dia Estadual de Conscientização Sobre a Trombofilia deverá constar no Calendário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º – A inclusão da data comemorativa tem por objetivo estimular e expandir políticas públicas no Estado, por intermédio de campanhas, debates e palestras entre a sociedade civil organizada, o poder público e associações afins, bem como:
I – promover ações direcionadas à conscientização sobre a Trombofilia;
II – estimular a conscientização e o esclarecimento sobre a doença com a finalidade de reduzir o número de casos não diagnosticados;
III – fomentar medidas governamentais a serem difundidas em unidades básicas de saúde, voltadas para o diagnóstico e tratamento dos casos de Trombofilia;
IV – incentivar pesquisas com o intento de reduzir a carga da doença trombótica no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de janeiro de 2024.
João Junior (PMN)
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.