PL PROJETO DE LEI 1936/2024
Projeto de Lei nº 1.936/2024
Reconhece como de relevante interesse cultural a Festa de Nossa Senhora da Conceição no Município de Pedro Leopoldo.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 2022, a Festa de Nossa Senhora da Conceição, realizada anualmente no mês de dezembro no Município de Pedro Leopoldo.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de janeiro de 2024.
Nayara Rocha (PP)
Justificação: A festa da Imaculada Conceição, comemorada em 8 de dezembro, foi inscrita no calendário litúrgico pelo Papa Sisto IV, em 28 de fevereiro de 1477. A afirmação da Imaculada Conceição de Maria pertence à fé cristã. É um dogma da Igreja que foi definido no século XIX, após longa história de reflexão e de amadurecimento.
Imaculada Conceição de Maria significa que a Virgem Maria foi preservada do pecado original desde o primeiro instante de sua existência.
A maternidade divina de Maria é base e origem de sua imaculada conceição. A razão de Maria ser preservada do pecado original reside em sua vocação: ser Mãe de Jesus Cristo, o Filho de Deus que assumiu nossa natureza humana.
O patrimônio cultural de nosso Estado é essencial para preservar sua memória e sua identidade. Englobando tanto bens materiais como imateriais, o patrimônio contribui para o conhecimento histórico e cultural de toda a sociedade.
Um exemplo é a manifestação cultural em Pedro Leopoldo, representada pela Festa de Nossa Senhora da Conceição, que integra o calendário de festas populares da região, realizada anualmente mês de dezembro.
Diante do exposto, apresentamos este projeto de lei na convicção de que o reconhecimento da Festa de Nossa Senhora da Conceição como patrimônio cultural é fundamental para a preservação e fortalecimento das tradições que enriquecem nossa comunidade, assegurando que Pedro Leopoldo continue a celebrar e honrar sua história de fé e cultura.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.