MSG MENSAGEM 166/2024
MENSAGEM Nº 166/2024
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Vossas Excelências – Senhoras e Senhores Deputados,
Povo de Minas Gerais,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados –, para apreciação e deliberação dessa egrégia Assembleia, e para conhecimento do Povo Mineiro, emenda ao Projeto de Lei nº 406, de 2023, que altera a Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo.
A alteração proposta na referida emenda tem por objetivo dar nova redação à alínea “b” do inciso VI do § 1º do art. 9º da Lei 15.301, de 2004, e suprimir a alínea “a” do mesmo dispositivo.
Tal modificação se faz necessária para compatibilizar o referido dispositivo com a nova redação que se pretende dar para a Tabela do item 1.5 do Anexo I da Lei nº 15.301, de 2004, que contém a estrutura do cargo de Professor de Educação Básica da Polícia Militar.
Em síntese, Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados, essas são as razões que me levam a propor a presente emenda.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados – e ao Povo Mineiro.
Romeu Zema Neto, governador do Estado.
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 406/2023
Acrescente-se onde convier:
“Art. … – A alínea “b” do inciso VI do art. 9º da Lei nº 15.301, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º – (…)
VI – (…)
b) habilitação específica obtida em curso superior com licenciatura plena ou graduação com complementação pedagógica, conforme o edital do concurso público, para ingresso no nível I;”.
(…)
Art. … – Fica revogada a alínea “a” do inciso VI do art. 9º da Lei nº 15.301, de 2004.”
– Anexe-se ao Projeto de Lei nº 406/2024.