MSG MENSAGEM 138/2024
MENSAGEM Nº 138/2024
Belo Horizonte, 21 de junho de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Vossas Excelências – Senhoras e Senhores Deputados,
Povo de Minas Gerais,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados –, para apreciação e deliberação dessa egrégia Assembleia, e para conhecimento do Povo Mineiro, projeto de lei que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor das unidades orçamentárias Procuradoria-Geral de Justiça, Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
Os créditos suplementares que se pretende abrir destinam-se às unidades orçamentárias da Procuradoria-Geral de Justiça, até o limite de R$71.200.000,00 (setenta e um milhões e duzentos mil reais), do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, até o limite de R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), e do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, até o limite de R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).
Os recursos utilizados para realizar a suplementação proposta têm como origem o remanejamento de dotações orçamentárias próprias e de saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados por essas unidades.
Considerando que a Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024 – Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 – não contém dispositivo que autorize o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao orçamento do Ministério Público e ao de seus Fundos, tal medida só se torna viável com a aprovação da proposta legislativa ora apresentada.
Em síntese, Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados, essas são as razões que me levam propor o projeto de lei em questão.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados – e ao Povo Mineiro.
Romeu Zema Neto, governador do Estado.