MSG MENSAGEM 137/2024
MENSAGEM Nº 137/2024
Belo Horizonte, 21 de junho de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Vossas Excelências – Senhoras e Senhores Deputados,
Povo de Minas Gerais,
Com meus cordiais cumprimentos, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, encaminho a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados –, para apreciação e deliberação dessa egrégia Assembleia, que deverá ratificá-los ou rejeitá-los por meio de resolução, observado o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e para conhecimento do Povo Mineiro, os convênios constantes da relação anexa a esta mensagem, que foram aprovados na 397ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz.
No ofício que encaminhou a relação, o Secretário de Estado de Fazenda aponta o convênio que deverá ser ratificado pelo parlamento.
Ressalta-se que o convênio trata de benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Informo, ainda, que segue anexo, por meio eletrônico, o convênio na íntegra.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados – e ao Povo Mineiro.
Romeu Zema Neto, governador do Estado.
– Os anexos a que se refere a mensagem podem ser acessados por meio dos links a seguir:
Ofício SEF/GAB nº 339, de 13 de junho de 2024
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/132/788/2132788.pdf
Despacho nº 27, de 12 de junho de 2024
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/132/785/2132785.pdf
– À Comissão de Fiscalização Financeira, nos termos da Decisão Normativa da Presidência nº 18.