PL PROJETO DE LEI 997/2023
Projeto de Lei nº 997/2023
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Parada do Orgulho LGBT de Belo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a Parada do Orgulho LGBT de Belo Horizonte.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de junho de 2023.
Lohanna, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (PV).
Justificação: Organizada pelo Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais – Cellos –, a Parada do Orgulho LGBT de Belo Horizonte ocorre desde 1998 e é considerada a maior manifestação popular de massa de caráter social do Estado de Minas Gerais e uma das mais antigas do país. É um evento sociopolítico-cultural, onde a comunidade LGBT procura dar visibilidade ao movimento pela luta por direitos humanos.
A Parada LGBT, ou Parada do Orgulho LGBT, é um evento anual que reúne pessoas LGBT e seus aliados para celebrar a diversidade, combater a discriminação e reivindicar direitos iguais. A importância da Parada LGBT é multifacetada e abrange, dentre muitos aspectos: a) Visibilidade e representação: A Parada LGBT é uma manifestação pública que promove a visibilidade e a representação da comunidade LGBT. Ela oferece uma oportunidade para que pessoas LGBT possam expressar livremente sua identidade, sem medo de repressão ou discriminação. A visibilidade é crucial para combater o estigma, desafiar estereótipos negativos e mostrar que pessoas LGBT existem em todos os setores da sociedade; b) Luta contra a discriminação e o preconceito: A Parada LGBT desempenha um papel fundamental na luta contra a discriminação e o preconceito enfrentados pela comunidade LGBT. Ao ocupar o espaço público e se manifestar em massa, a Parada envia uma mensagem clara de que todas as pessoas têm o direito de viverem suas vidas com dignidade, igualdade e respeito, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero. Além disso, a Parada também desafia leis e políticas discriminatórias, buscando a garantia dos direitos humanos para todos; c) Fortalecimento da comunidade: A Parada LGBT proporciona um ambiente seguro e acolhedor para que a comunidade LGBT se reúna, se fortaleça e crie redes de apoio. Muitas pessoas LGBT podem se sentir isoladas ou marginalizadas em suas vidas cotidianas, e a Parada oferece uma oportunidade de se conectarem com outras pessoas que compartilham experiências semelhantes. Isso contribui para o bem-estar emocional, a autoestima e a resiliência da comunidade LGBT; d) Conscientização e educação: A Parada LGBT é uma importante ferramenta de conscientização e educação para a população em geral. Ela desafia estereótipos e mitos prejudiciais sobre a sexualidade e a identidade de gênero, promovendo uma compreensão mais ampla e respeitosa da diversidade humana. Através da Parada, a sociedade é convidada a refletir sobre seus preconceitos, desconstruir a homofobia e a transfobia e trabalhar em direção à inclusão e igualdade; e) Mobilização política: A Parada LGBT também serve como um momento de mobilização política, onde a comunidade LGBT e seus aliados podem reivindicar mudanças sociais e políticas. Ela amplifica as vozes da comunidade LGBT, colocando suas demandas na agenda pública e pressionando por legislação e políticas mais inclusivas. Através da Parada, movimentos e organizações LGBT podem unir forças e trabalhar coletivamente em prol da igualdade e do respeito.
Especialmente no que concerne ao título que o presente projeto visa conceder, mister se faz reconhecer a importância cultural da Parada do Orgulho LGBT que está relacionada ao reconhecimento e valorização das contribuições históricas, sociais e culturais da comunidade LGBT, proporcionando, dentre outros: a) Celebração da diversidade: A Parada do Orgulho LGBT é uma celebração da diversidade humana em todas as suas expressões. Ela reconhece e valoriza a multiplicidade de identidades de gênero, orientações sexuais e experiências vividas pelas pessoas LGBT. Ao destacar essa diversidade, a Parada promove uma cultura de inclusão, respeito e aceitação, enriquecendo o tecido social e cultural da sociedade; b) Arte e expressão criativa: A Parada LGBT é um espaço para a expressão artística e criativa. Desfiles, performances, música, dança, arte visual e outras formas de expressão cultural são apresentados durante o evento. Isso permite que artistas LGBT mostrem seus talentos e criatividade, dando voz às suas experiências e perspectivas. A arte desempenha um papel importante na promoção do diálogo, da empatia e da conscientização; c) História e memória: A Parada do Orgulho LGBT também tem uma dimensão histórica e de memória. Ela é um lembrete dos desafios enfrentados pela comunidade LGBT ao longo da história e das conquistas alcançadas em termos de direitos e visibilidade. Através da Parada, é possível lembrar e honrar as lutas passadas, bem como os ativistas e líderes que contribuíram para avanços significativos em prol da igualdade e dos direitos LGBT; d) Construção de identidade e orgulho: A Parada do Orgulho LGBT desempenha um papel fundamental na construção da identidade e do orgulho LGBT. Ela oferece um espaço seguro e inclusivo onde pessoas LGBT podem se expressar livremente, se conectar com outros membros da comunidade e se sentir parte de algo maior. Isso fortalece a autoestima, a autoaceitação e o orgulho por ser quem são, contribuindo para uma maior sensação de pertencimento e empoderamento; e) Mudança cultural e social: A Parada LGBT desempenha um papel ativo na promoção da mudança cultural e social. Ao reunir milhares de pessoas nas ruas, a Parada desafia normas sociais estabelecidas e combate a homofobia, a transfobia e outros preconceitos. Ela contribui para a criação de uma cultura mais inclusiva, que respeita e valoriza a diversidade sexual e de gênero. Além disso, a Parada também inspira outras formas de ativismo e mobilização social, incentivando a busca contínua por igualdade e justiça.
Nos termos da Lei nº 24219, de 15/07/2022, em seu art. 3º, verifica-se que o título de relevante interesse cultural poderá ser concedido a bens, manifestações ou expressões culturais que: I – sejam criações, atividades ou expressões locais ou regionais típicas ou excepcionais; II – sejam locais tradicionais de realização de atividades, encontros ou celebrações coletivas da comunidade; III – reforcem, para um ou mais grupos sociais, a identidade e o sentimento de pertença à comunidade.
Diante disso, tem-se como perfeitamente plausível, pelas razões acima expostas, a aprovação do presente projeto, razão pela qual requeremos o apoio dos nobres Deputados e Deputadas para a respectiva aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.