PL PROJETO DE LEI 981/2023
Projeto de Lei nº 981/2023
Dispõe sobre a promoção da educação alimentar e nutricional nas escolas públicas e privadas do sistema estadual de ensino.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O § 1º do Art. 3º da Lei nº 15.072 de 5/4/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: São vedados, nos estabelecimentos a que se refere o caput deste artigo, o fornecimento e a comercialização de bebidas e alimentos ultraprocessados, bebidas açucaradas e de produtos e preparações com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal, ou com poucos nutrientes, nos termos de regulamento.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de junho de 2023.
Antonio Carlos Arantes, 1º-secretário (PL).
Justificação: A cada dia a criação de hábitos alimentares saudáveis em crianças e adolescentes se torna mais importante. Precisamos atualizar nossa legislação para proteger as crianças e os adolescentes de nosso estado de uma alimentação pouco ou nada saudável e garantir um futuro mais saudável a todos, evitando o desenvolvimento de doenças ligadas à má nutrição e à ingestão de alimentos e bebidas com excesso de açúcar e ultraprocessados. Estas informações encontradas no site do Ministério da Saúde, dão uma dimensão da gravidade do consumo de alimentos ultraprocessados: Doenças Crônicas Não-Transmissíveis (DCNTs) são grupos de doenças permanentes, que geram incapacidades nos indivíduos, são causadas por alterações patológicas em geral não reversíveis e requerem longo período de acompanhamento e reabilitação. Entre as principais DCNT, encontram-se as doenças do coração, os cânceres, as doenças respiratórias crônicas, as doenças renais crônicas, além da hipertensão, do diabetes e da obesidade, que também são consideradas fatores de risco para doenças cardiovasculares e condições que exigem cuidados longitudinais nos diferentes níveis de atenção, entre outras. Essas doenças foram incluídas, pela Organização Mundial da Saúde – OMS –, na lista das 10 principais causas de mortes no mundo.
De acordo com dados do Ministério da Saúde, as DCNTs consistem nas principais responsáveis pela mortalidade no mundo, e no Brasil o cenário é bastante similar, respondendo por mais de 70% das causas de mortes. Neste contexto, destaca-se que as doenças cardiovasculares configuram-se como primeira causa de morte no mundo e no país, apesar de amplas políticas públicas implementadas ao longo dos anos. Dentre os principais fatores de risco para essas doenças estão: tabagismo, consumo abusivo de álcool, alimentação não saudável e inatividade física.
Em relação à alimentação não saudável, a população brasileira vivencia um aumento do consumo de ultraprocessados, os colocando no lugar da comida de verdade que é composta pelos alimentos in natura e minimamente processados, substituindo até as preparações culinárias Segundo o Guia Alimentar para a População Brasileira, publicação do Ministério da Saúde que é estratégica para a promoção da alimentação adequada e saudável, os ingredientes principais dos alimentos ultraprocessados fazem com que, com frequência, eles tenham baixa qualidade nutricional, alta densidade energética, elevada quantidade de gordura, açúcar e sódio, além de serem feitos com poucas quantidades de alimentos in natura ou minimamente processados. Normalmente, são formulações industriais com muitos aditivos químicos como conservantes, estabilizantes, corantes, edulcorantes e aromatizantes . O alto teor de sódio é comum nesses alimentos por conta da adição de grandes quantidades de sal, necessárias para estender a duração e intensificar o sabor, ou mesmo para encobrir sabores indesejáveis, derivados dos aditivos ou de substâncias geradas pelas técnicas envolvidas no ultraprocessamento.
A relação entre esses alimentos e as doenças crônicas é direta. O excesso de açúcar pode estar relacionado ao surgimento do diabetes. O excesso de sal à hipertensão. O excesso de calorias ao surgimento da obesidade. E por aí vai. O alto índice de doenças crônicas, bastante associado à uma alimentação não saudável, preocupa principalmente porque antes elas eram mais recorrentes entre pessoas com idade mais avançada e atualmente muitos desses problemas atingem adultos jovens e até mesmo adolescentes e crianças. Como são de baixo custo, alta disponibilidade, fácil acesso e tempo de prateleira prolongado, os alimentos ultraprocessados estão presentes na casa de muitos brasileiros e brasileiras. No entanto, isso não significa que a responsabilidade seja exclusivamente das pessoas que os compram e consomem, a regulação da publicidade e marketing, por exemplo, indicam a necessidade de estratégias amplas e intersetoriais que possam garantir um ambiente mais saudável para as pessoas com impacto sobre o consumo alimentar.
Fora os excessos nos ingredientes, alimentos ultraprocessados tendem a ser muito pobres em fibras, que são essenciais para a prevenção de doenças do coração, diabetes e vários tipos de câncer. Eles também são pobres em vitaminas, minerais e outras substâncias importantes para a proteção e o bom funcionamento do organismo. Pesquisas da área da saúde divulgadas em 2020 concluem que o consumo de ultraprocessados aumenta em 26% o risco de obesidade, eleva o risco de sobrepeso em 23%, de síndrome metabólica (condições que aumentam o risco de doença cardíaca, acidente vascular cerebral e diabetes) em 79%, de colesterol alto em 102%, de doenças cardiovasculares em 29% a 34% e da mortalidade por todas as causas em 25%.
O papel da alimentação adequada e saudável na promoção da saúde, na prevenção das doenças, na manutenção do peso e na qualidade de vida é inquestionável e suas recomendações devem ser vistas como importantes aliadas. Por isso, a regra de ouro do Guia Alimentar, que orienta a preferir sempre alimentos in natura ou minimamente processados e preparações culinárias a ultraprocessados, não existe à toa. Esses alimentos, ricos em vitaminas, sais minerais e outros nutrientes fundamentais para o bom funcionamento do organismo, são aliados da saúde.
Alimentos ultraprocessados incluem vários tipos de guloseimas, bebidas adoçadas com açúcar ou adoçantes artificiais, pós para refrescos, embutidos e outros produtos derivados de carne e gordura animal, produtos congelados prontos para aquecer, gelatinas artificiais, produtos desidratados (como misturas para bolo, sopas em pó, “macarrão” instantâneo e “tempero” pronto), e uma infinidade de novos produtos que chegam ao mercado todos os anos, incluindo vários tipos de salgadinhos de pacote, cereais matinais, achocolatados, barras de cereal e bebidas energéticas, entre muitos outros.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Elismar Prado. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.026/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.