PL PROJETO DE LEI 977/2023
Projeto de Lei nº 977/2023
Confere ao Município de Janaúba o título de Cidade do Sol.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica conferido ao Município de Janaúba o título de Cidade do Sol.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de junho de 2023.
Cristiano Silveira (PT)
Justificação: A energia solar é uma fonte renovável e limpa que utiliza a radiação solar para gerar eletricidade e calor. Sua importância reside na sustentabilidade ambiental, redução da dependência de combustíveis fósseis, acesso à energia em áreas remotas, crescimento econômico e criação de empregos, viabilidade técnica e custos decrescentes. Um exemplo notável nesse esforço é a cidade de Janaúba, em Minas Gerais, que abriga a maior usina fotovoltaica do Brasil e uma das maiores da América Latina, com capacidade de 1,2 GWp. A usina de Janaúba não apenas supre a demanda energética de 1,8 milhão de residências, mas também gerou cerca de 11 mil empregos e investimentos significativos em projetos ambientais, sociais, capacitação profissional e melhorias na infraestrutura local. Esses exemplos demonstram o potencial da energia solar em impulsionar o desenvolvimento sustentável e trazer benefícios ambientais, econômicos e sociais significativos. Por essas razões, a concessão do título de Cidade do Sol ao Município busca reconhecer e incentivar as atividades locais de promoção da energia solar fotovoltaica.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Minas e Energia para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.