PL PROJETO DE LEI 966/2023
Projeto de Lei nº 966/2023
Isenta de IPVA os veículos novos.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o veículo novo isento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
§ 1º – O veículo novo é aquele comercializado por concessionária ou fabricante antes de registro e licenciamento.
§ 2º – A isenção prevista no caput se aplica apenas ao sujeito passivo pessoa física ou pessoa jurídica sem fins lucrativos.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de junho de 2023.
Eduardo Azevedo (PSC)
Justificação: O veículo novo é ao mesmo tempo mais qualidade de vida, mais segurança, mais conforto para o cidadão que o adquire. Por outro lado, o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – é um custo que pesa no bolso do consumidor comprometendo o orçamento disponível para a aquisição do novo veículo.
Assim, a isenção do IPVA no ano de aquisição é estímulo à aquisição do veículo com seus benefícios ao consumidor.
A norma, também, é capaz de fomentar a economia brasileira sem representar custo fiscal ao orçamento em curso por não constarem na base de bens tributáveis quando da elaboração do projeto de lei orçamentária.
Vale indicar que tal normativo já está vigente no Distrito Federal, conforme elucida o Projeto de Resolução do Senado n° 66, de 2023, do Senador Cleitinho Azevedo, não existindo, portanto, razão para negar tal benesse aos mineiros.
Por fim, mesmo que tais razões não fossem suficientes, a proposta se sustenta pelos ensinamentos de Milton Friedman, que, sabiamente, afirmava: “eu sou a favor de cortar impostos em qualquer circunstância e por qualquer motivo, sempre que possível”.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Gil Pereira. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 261/2023, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.