PL PROJETO DE LEI 926/2023
Projeto de Lei nº 926/2023
Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 23.764, de 7 de janeiro de 2021, que institui a política estadual de valorização da vida, a ser implementada na rede estadual de ensino.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – A ementa da Lei nº 23.764, de 7 de janeiro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Institui a política estadual de valorização da vida, nos estabelecimentos de ensino do sistema estadual de educação.”.
Art. 2º – O art. 1º da Lei nº 23.764, de 7 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica instituída a política estadual de valorização da vida, nos estabelecimentos de ensino do sistema estadual de educação.
§ 1º – A política instituída por esta lei abrange ações do Estado voltadas para a promoção da saúde emocional dos alunos e para a prevenção da violência autoprovocada.
§ 2º – Para fins do disposto nesta lei, consideram-se formas de violência autoprovocada o ato de automutilação, com ou sem ideação suicida, a tentativa de suicídio e o suicídio consumado.”.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de junho de 2023.
Charles Santos (Republicanos)
Justificação: Após dois anos de sua publicação, a política estadual de valorização da vida já é uma realidade nos estabelecimentos de ensino do sistema estadual de educação. Agora a nossa tarefa, como legisladores, é a manutenção da política já instituída, sua ampliação e principalmente sua execução.
Durante o Assembleia Fiscaliza, edição temática “violência nas escolas”, ocorrido no Plenário do dia 17/4/2023, muitos Secretários de Estado trouxeram vários exemplos de como a Valorização da Vida nas Escolas é tratada em suas respectivas pastas. Além da própria Secretaria de Estado de Educação, as Secretarias de Estado de Justiça e Segurança Pública, de Desenvolvimento Social, de Planejamento e Gestão e as Polícias Militar e Civil também fizeram exposições a respeito da Política de Valorização da Vida.
Proponho esta alteração com a finalidade de adequar a redação da Lei e solicito o apoio dos meus nobres pares para a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Educação para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.