PL PROJETO DE LEI 907/2023
Projeto de Lei nº 907/2023
Declara de utilidade pública a Associação das Indústrias Metalúrgicas de Cláudio – Asimec.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação das Indústrias Metalúrgicas de Cláudio – Asimec –, com sede no Município de Cláudio.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de junho de 2023.
Lucas Lasmar, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (Rede).
Justificação: A Associação das Indústrias Metalúrgicas de Cláudio – Asimec –, com sede no Município de Cláudio, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos ou econômicos, composta de número ilimitado de associados, conforme dispõe o art. 1º do seu estatuto.
O funcionamento regular da Asimec data de 7 de março de 1986, conforme estabelece artigo 1º do respectivo Estatuto. A Asimec não remunera os membros da sua diretoria e respeita o que exige a legislação vigente quanto à idoneidade dos seus membros e à sua não remuneração, conforme atesta o senhor Reginaldo de Freitas Santos, prefeito do Município de Cláudio-MG.
A entidade tem por finalidade sustentar e defender, perante os poderes públicos e onde quer que se façam necessários os interesses e as aspirações de seus associados, promover a perfeita união e solidariedade entre os seus associados e, em geral, entre os elementos da classe que representa, promover pesquisas e estudos técnicos sobre as atividades produtoras e consumidoras, interferir nos debates de problemas técnicos, ambientais, sociais e financeiros, no interesse dos associados, viabilizar serviços especializados de assessoria e orientação para o exato cumprimento e observância da legislação inerente às suas atividades empresariais, ministrar cursos profissionalizantes em parceria com outros órgãos ou entidades, dentre outras finalidades dispostas nos incisos do artigo 2º do respectivo Estatuto.
A referida instituição está conforme as exigências da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e conta com os documentos exigidos pela Lei nº 1.972, de 27 de julho de 1998, que comprovam o cumprimento dos critérios estabelecidos para que seja concedido o título de utilidade pública.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Desenvolvimento Econômico, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.