PL PROJETO DE LEI 900/2023
Projeto de Lei nº 900/2023
Cria o Selo ECCO – Empresa Comprometida no Combate à Obesidade.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica criado o Selo ECCO – Empresa Comprometida no Combate à Obesidade, a ser concedido às empresas localizadas no Estado que desenvolvam ações e projetos relacionados ao combate à obesidade e sobrepeso e que cumpram regularmente suas obrigações fiscais e responsabilidades sociais.
Art. 2º – Para obtenção do Selo ECCO – Empresa Comprometida no Combate à Obesidade, caberá à empresa interessada:
I – desenvolver programas de incentivo à alimentação saudável e à prática de atividades físicas;
II – estimular a criação de ambiente laboral visando a redução da ansiedade e do estresse;
III – promover campanhas, projetos ou programas de prevenção e combate à obesidade e ao sobrepeso;
IV – divulgar políticas públicas ou campanhas adotadas no âmbito do Estado de combate à obesidade e ao sobrepeso;
V – apresentar carta de compromisso em que conste o planejamento de ações, projetos, programas, convênios ou parcerias com órgãos ou empresas públicas ou privadas e entidades da sociedade civil que visem o combate à obesidade e ao sobrepeso.
VI – A forma e os critérios para concessão do Selo ECCO – Empresa Comprometida no Combate à Obesidade e os casos de sua revogação serão estabelecidos pelo Poder Executivo, na forma de regulamento.
Art. 3º – O Selo ECCO – Empresa Comprometida no Combate à Obesidade terá validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período, desde que atendidos, no ato da renovação, os requisitos previstos nesta lei.
Art. 4º – A empresa detentora do Selo ECCO – Empresa Comprometida no Combate à Obesidade poderá utilizá-lo em suas peças publicitárias.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de junho de 2023.
Coronel Sandro (PL)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.