PL PROJETO DE LEI 895/2023
Projeto de Lei nº 895/2023
Dispõe sobre a proibição da nomeação de condenados por crimes de racismo ou injúria racial e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica proibida a nomeação do cidadão no serviço público do Estado de Minas Gerais, condenado por crime de racismo ou injúria racial, por decisão transitada em julgado.
§ 1º – A proibição estabelecida pelo caput é extensiva aos três Poderes Estaduais de Minas Gerais.
§ 2º – A vedação estabelecida pelo caput inclui todos os níveis de cargos públicos, especialmente os de provimento efetivo e de recrutamento amplo.
§ 3º – Fica o Estado de Minas Gerais impedido de contratar empresas como delegatárias de serviço público, que tenham no seu quadro de dirigentes pessoa condenada pelos crimes de racismo ou injúria racial.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de junho de 2023.
Alencar da Silveira Jr., 2º-secretário (PDT).
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Direitos Humanos e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.