PL PROJETO DE LEI 892/2023
Projeto de Lei nº 892/2023
Altera a Lei nº 23.938, de 23 de setembro de 2021, que estabelece princípios, diretrizes e objetivos para as ações do Estado voltadas para os cuidados paliativos no âmbito da saúde pública.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O art. 4º, inciso X, da Lei 23.938/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - (...)
X – Interdisciplinaridade na formação de equipe profissional de cuidados paliativos, que deverá ser formada por médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, nutricionistas e dentistas, com a cooperação de psicólogos e assistentes sociais, conforme cada caso;”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de junho de 2023.
Enes Cândido, vice-presidente da Comissão Extraordinária de Prevenção e Enfrentamento ao Câncer (PP).
Justificação: O objetivo deste projeto de lei é aperfeiçoar a redação da Lei nº 23.938/21, que estabelece princípios, diretrizes e objetivos para ações do Estado voltadas para os cuidados paliativos no âmbito da saúde pública. A equipe interdisciplinar de cuidados paliativos é composta por vários profissionais especializados fundamentais para a execução dos cuidados. Porém, alguns deles não constam na lei: os fonoaudiólogos, os nutricionistas e os dentistas.
Portanto, a fim de aprimorar a lei para que os cuidados paliativos sejam oferecidos de forma completa, acrescentamos esses profissionais como parte da equipe interdisciplinar.
De acordo com a Academia Nacional de Cuidados Paliativos, os cuidados paliativos visam amenizar a dor e o sofrimento do paciente e de sua família, sejam eles de origem física, psicológica, social ou espiritual. Receber cuidados paliativos não significa que não haja mais nada a fazer pelo paciente, mas indica que o diagnóstico é de uma doença crônica grave, que ameaça a vida, e que uma equipe, juntamente com os profissionais especializados na enfermidade, irá cuidar de quem está doente e daqueles que o cercam (https://paliativo.org.br/cuidadospaliativos/o-que-sao/).
O artigo 2º da Resolução n° 41/18 da Comissão Intergestores Tripartite determina que cuidados paliativos consistem na assistência promovida por uma equipe multidisciplinar, que objetiva a melhoria da qualidade de vida do paciente e seus familiares, diante de uma doença que ameace a vida, por meio da prevenção e alívio do sofrimento, da identificação precoce, avaliação impecável e tratamento de dor e demais sintomas físicos, sociais, psicológicos e espirituais.
Em 2002, a Organização Mundial de Saúde – OMS – definiu cuidados paliativos como uma forma de assistência que visa melhorar a qualidade de vida de pacientes e familiares que enfrentam doenças potencialmente ameaçadoras para a continuidade da vida.
Dados divulgados pela OMS, em outubro de 2021, apontam que a cada ano mais de 56,8 milhões de pessoas precisam de cuidados paliativos, sendo que 78% vivem em países de baixa e média renda. Calcula-se que uma em cada 10 pessoas recebem o serviço e a estimativa é que, até 2060, a necessidade de cuidados paliativos poderá dobrar (https://brasil.un.org/pt-br/150287-oms-divulga-recursos-para-servi %C3%A7os-de-cuidados-paliativos).
Os cuidados paliativos melhoram a vida dos pacientes e de suas famílias que enfrentam desafios associados a doenças com risco de vida e graves sofrimentos relacionados à saúde, incluindo, mas não se limitando a, cuidados no final da vida. De acordo com a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), o método alivia a dor em mais de 90% dos pacientes (https://www.paho.org/pt/topicos/cancer).
A avaliação cuidadosa e o controle da dor e dos demais sintomas de natureza física, social, emocional e espiritual são o foco deste trabalho, que necessita das habilidades de uma equipe multiprofissional treinada para este fim. Seu objetivo principal é ajudar o paciente e a família a adaptarem-se às mudanças e ao sofrimento impostos pela doença.
Intervenções de cuidados paliativos esclarecem as metas de cuidado dos pacientes e se os cuidados como a UTI são consistentes com esses objetivos, podendo reduzir o sofrimento no final da vida, refletindo, também, nos custos com internações. Estudos demonstram que, com auxílio da equipe de cuidados paliativos, admissões na UTI e tempo de permanência podem ser reduzidos, garantindo que os pacientes não recebam cuidados indesejados e inadequados na UTI ou em internação prolongada. A implementação de equipe de cuidados paliativos possibilita uma alocação adequada de recursos, gerando benefícios para os usuários e para a saúde pública.
Por isso, diante da importância do tema na construção de um plano estadual de saúde pública de qualidade, peço apoio dos nobres pares na aprovação desse projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.