PL PROJETO DE LEI 886/2023
Projeto de Lei nº 886/2023
Declara como patrimônio histórico e cultural de Minas Gerais a Festa Nossa Senhora Mãe Augusta do Socorro e a Capela Nossa Senhora Mãe Augusta do Socorro, localizada no município de Barão de Cocais, em Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam declarados Patrimônio Histórico e Cultural de Minas Gerais a Festa Nossa Senhora Mãe Augusta do Socorro que ocorre anualmente no mês de agosto e a Capela Nossa Senhora Mãe Augusta do Socorro, localizada na comunidade do Socorro, zona rural do município de Barão de Cocais.
Art. 2º – São objetivos da declaração de que trata esta lei:
I – a preservação e conservação da manifestação cultural e da edificação mencionadas no artigo 1º;
II – o direito à preservação da história, memória, identidade, tradições e referências culturais da comunidade;
III – a promoção e difusão dos bens de valor cultural pertencentes à comunidade, inclusive por meio da manutenção de um memorial, assegurando sua transmissão às futuras gerações.
Art. 3º – Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para registro do bem histórico e cultural de que trata esta lei.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de junho de 2023.
Beatriz Cerqueira, presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
Justificação: No século XVIII, bandeirantes chegaram no território que hoje é conhecido como o povoado de Socorro, posteriormente, desceram o rio São João e fundaram o povoado de Macacos, que em 1752 recebeu o nome de São João do Morro Grande, em 1938, passou a chamar-se de Morro Grande e em 1943, surgiu a cidade de Barão de Cocais.
O povoado de Socorro abriga a Capela Nossa Senhora Mãe Augusta do Socorro, que foi construída em 1737, a mais antiga igreja do município e um dos principais marcos referenciais do surgimento de Barão de Cocais. Os trabalhos de talha que caracterizam o interior da Igreja foram encomendados ao entalhador Antônio de Souza em 1769. A imagem de Nossa Senhora Mãe Augusta do Socorro foi confeccionada em Portugal e trazida para o Brasil em 1752. A decoração original da Capela no estilo rococó está muito bem conservada, sendo considerada a mais antiga representação do estilo em Minas Gerais. Quanto ao processo de valorização e conservação desse patrimônio, entre os anos de 2006 e 2011, sua estrutura foi toda restaurada, o que foi muito comemorado pela população local, que estabelece uma relação de fortes vínculos de afeto, pertencimento e cuidado coletivo com o bem.
A Capela, importante símbolo de caráter religioso, histórico e cultural teve sua relevância patrimonial oficialmente reconhecida pelo município em 2006. Nesse ano foram tombadas a sua estrutura pelo decreto municipal nº 21-A/2006, bem como, a imagem de seu altar, pelo decreto municipal nº 019/2006.
O povoado de Socorro, além de abrigar bens históricos que atraem turistas, é uma comunidade que vivencia o seu patrimônio. Nesse sentido, destaca-se que é muito próprio da cultura local a valorização e a celebração de seu legado e de seus bens culturais. De modo que realizam tradicionalmente, no mês de agosto, a Festa de Nossa Senhora Mãe Augusta do Socorro.
A referida festa acontece há mais de 300 anos e conta com programações ricas e diversificadas, tais como, celebrações religiosas, procissões, shows, danças, torneios de futebol e cavalhadas. O evento movimenta a economia local, atraindo pessoas e grupos culturais de outras localidades. O decreto municipal nº 179/2016 reconheceu por meio do tombamento a importância dessa festa tradicional.
A Capela Nossa Senhora Mãe Augusta do Socorro, mesmo local onde ocorre a Festa Nossa Senhora Mãe Augusta do Socorro, encontra-se nas proximidades da zona de autossalvamento da Barragem Sul Superior de propriedade da mineradora Vale S.A., que está em risco iminente de rompimento desde o ano de 2019, quando ocorreu a evacuação de toda a população da comunidade do Socorro. Seguindo uma orientação do Ministério Público estadual, todas as peças e bens móveis da Capela foram retiradas e levadas para o Santuário São João Batista, na sede do município de Barão de Cocais.
A população do povoado de Socorro, assim como, toda a população cocaiense teme pelo apagamento de sua história, mediante a ameaça à integridade da Capela e a descontinuidade da Festa de Nossa Senhora Mãe Augusta do Socorro.
O presente projeto de lei visa fortalecer os instrumentos municipais de acautelamento desses bens, reconhecendo a nível estadual a relevância desses patrimônios históricos e culturais.
Assim, diante da relevância, conto com os votos dos nobres pares para que a matéria seja aprovada.
Fonte: texto do historiador Rafael Augusto Gomes, publicado em 15/04/2019, em: revistaquadrilatero.wordpress.com/2019/04/15/violencia-cultural/.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.