RQN REQUERIMENTO NUMERADO 883/2023
Requerimento nº 883/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
O deputado que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do art. 103, III, a, do Regimento Interno, seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde – SES – pedido de providências para solicitar financiamento dos leitos de retaguarda do Hospital Bom Samaritano de Governador Valadares, tendo em vista que os referidos leitos de enfermaria clínica já se encontram aptos para utilização de usuários e disponibilização à Central de Regulação SUS-FÁCIl, podendo atender demanda dos 83 municípios da Região Leste de Minas.
Sala das Reuniões, 30 de março de 2023.
Enes Cândido, vice-presidente da Comissão Extraordinária de Prevenção e Enfrentamento ao Câncer (PP).
Justificação: O Hospitalar Bom Samaritano de Governador Valadares é acreditado Hospitalar Pleno Nível II pela ONA (Organização Nacional de Acreditação). Possui histórico de mais de 310 mil atendimentos ambulatoriais, sendo 88,68% via SUS. Suas internações ultrapassam 8.000, com percentual de 79,03% de atendimentos a pacientes do SUS. A Unidade de Pronto Atendimento do Hospital, que é 100% SUS, tem capacidade para atender diariamente 350 usuários, já alcançando mais de 146.000 atendimentos. Especializado em alta complexidade em Trauma Ortopedia, Cirurgia Cardiovascular e Cirurgia Bariátrica, atualmente é referência de atendimentos SUS para 83 municípios da Região Leste de Minas Gerais.
Em 8/3/2023, o Hospital recebeu visita técnica da Secretaria Estadual de Saúde – SES –, que monitora e avalia o desempenho dos hospitais e a entrega assistencial para Rede de Atenção às urgências. O relatório da visita técnica, elaborado pela Gerência Assistencial do Hospital Bom Samaritano, consta que a equipe da SES/SRS/MG informou a necessidade de cadastramento de 10 (dez) leitos hospitalares no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde).
Considerando que o Bom Samaritano de Governador Valadares é uma unidade hospitalar estratégica para rede de atenção às urgências, que atende todos critérios das portas de entrada hospitalares de urgência, que já demonstrou interesse na imediata qualificação dos novos leitos de retaguarda (CNES 2118661 – Hospital Especializado tipo II), e que os referidos leitos se encontram aptos para utilização de usuários e para disponibilização da Central de Regulação SUS-Fácil, peço apoio dos nobres pares na aprovação desse requerimento.